Você está em: Legislação > RC 33542/2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 33542/2026 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33.542 30/03/2026 31/03/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.026 ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>Revogação da resposta à consulta 1.227/1999</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/04/2026 12:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 33542/2026, de 30 de março de 2026.Publicada no Diário Eletrônico em 31/03/2026EmentaRevogação da resposta à consulta 1.227/1999Relato1. A Consulente, a qual realizava a atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE 45.30-7/03), indagou: (i) qual o tratamento tributário na saída de veículos sinistrados, inteiros ou em partes; e (ii) qual a redução da base de cálculo do ICMS.Interpretação2. Tendo em vista que o entendimento deste órgão consultivo relativamente às questões apresentadas na Resposta à Consulta Tributária 1.227/1999 foi objeto de reanálise na Resposta à Consulta Tributária 17.497M1/2026, de 19/03/2026, e considerando o tempo transcorrido e que a inscrição estadual do estabelecimento da Consulente encontra-se atualmente baixada, declaramos REVOGADA aquela resposta, datada de 06/12/1999, nos termos do artigo 521, inciso I, do RICMS/2000.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário