Você está em: Legislação > RC 3820/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 3820/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3.820 13/10/2014 26/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Combustíveis Obrigações acessórias Ementa <p jquery19103920600752816071="1295"><span jquery19103920600752816071="1296"></p> <p jquery19103920600752816071="1297"><span jquery19103920600752816071="1298">ICMS – Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).<span jquery19103920600752816071="1299"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19103920600752816071="1300"></o:p></p> <p jquery19103920600752816071="1301"><span jquery19103920600752816071="1302">I. Apesar de o LMC ser um livro fiscal, sua escrituração segue a legislação federal específica.<o:p jquery19103920600752816071="1303"></o:p></p> <p jquery19103920600752816071="1304"><span jquery19103920600752816071="1305"><o:p jquery19103920600752816071="1306"></o:p></p> <p jquery19103920600752816071="1307"><span jquery19103920600752816071="1308"><o:p jquery19103920600752816071="1309"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:48 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3820/2014, de 13 de Outubro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/09/2016. Ementa ICMS Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). I. Apesar de o LMC ser um livro fiscal, sua escrituração segue a legislação federal específica. Relato 1. A Consulente, comerciante varejista de combustíveis, relata que, no dia 25/08/2014, adquiriu o montante de 20.000 litros de álcool, conforme nota fiscal eletrônica, sendo que a quantidade citada não foi possível ser armazenada em seu reservatório. Sendo assim procedeu à devolução de 5.000 litros, conforme nota Fiscal Eletrônica de Devolução. 2. Indaga como deve proceder em relação ao Lançamento no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). Interpretação 3. Assinale-se, preliminarmente, que o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é instituído como um livro fiscal, conforme determina o artigo 213, inciso XII, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), sendo que a sua escrituração deve ser realizada diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Secretaria da Fazenda (artigo 213, § 13, do RICMS/2000). 4. Cabe esclarecer, no entanto, que o LMC foi apenas recepcionado em nossa legislação, servindo como complemento aos livros fiscais obrigatórios, mas a sua escrituração obedece às normas definidas pelo antigo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, que o instituiu por meio da Portaria DNC nº 26/1992, como à atual Agência Nacional de Petróleo ANP, a quem a Consulente deve se reportar para sanar dúvidas específicas em sua escrituração. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário