RC 3849/2014
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07/05/2022 15:48

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3849/2014, de 28 de Outubro de 2014.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/09/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS – Obrigação Acessória – Roupas que depois de vendidas a usuários finais serão remetidas a outro estabelecimento para que sejam efetuados, sem custo para o cliente, ajustes (barras e outros) – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).

 

I - Na remessa, por contribuinte do ICMS, de bem de terceiro (usuário final), para que sejam efetuados ajustes, sem custo para o cliente, deverá ser emitido documento fiscal com o CFOP 5.949 ou 6.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”).

 


Relato

 

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é o “comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (46.42-7/01)”, expõe que é  “uma empresa varejista e [tem] lojas em vários estados brasileiros. [Suas] mercadorias são 95% importadas [e tem] alfaiate em quase todas as lojas”.

 

2. Relata que “quando [efetua] a venda de mercadorias, em alguns casos o cliente deixa a peça para efetuar ajuste de barra ou etc. Como em algumas filiais não [tem] alfaiate, [envia] a mercadoria para alguma loja que tem (sem custo algum cobrado), a peça é ajustada e retorna para a loja e posteriormente para o cliente”.

 

3. Diante do exposto, indaga “qual é o tipo de operação, CFOP que deve ser realizada, [uma vez] que a peça não está mais em nosso estoque”.

 

 

Interpretação

 

4. Conforme informado pela Consulente, em seu relato, a mercadoria em questão já foi vendida e não pertence mais ao seu estoque, tendo sido, portanto, emitido o respectivo documento fiscal relativo à operação de venda. Nesse sentido, informamos que para acobertar a situação relatada, qual seja, a remessa de bem de terceiro (usuário final) para ajustes (barra e outros), sem custo para o cliente, operação fora do campo de incidência do ICMS, a Consulente, por ser contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal com o CFOP 5.949 ou 6.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”).

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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