Você está em: Legislação > RC 3849/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 3849/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3.849 28/10/2014 23/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19104986814945779549="763"><span size="3" jquery19104986814945779549="764"><span face="Calibri" jquery19104986814945779549="765">ICMS – Obrigação Acessória – Roupas que depois de vendidas a usuários finais serão remetidas a outro estabelecimento para que sejam efetuados, sem custo para o cliente, ajustes (barras e outros) – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19104986814945779549="766"></o:p></p> <p jquery19104986814945779549="767"><o:p jquery19104986814945779549="768"><span size="3" face="Calibri" jquery19104986814945779549="769"></o:p></p> <p jquery19104986814945779549="770"><span size="3" jquery19104986814945779549="771"><span face="Calibri" jquery19104986814945779549="772">I - Na remessa, por contribuinte do ICMS, de bem de terceiro (usuário final), para que sejam efetuados ajustes, sem custo para o cliente, deverá ser emitido documento fiscal com o CFOP 5.949 ou 6.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”).<o:p jquery19104986814945779549="773"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:48 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3849/2014, de 28 de Outubro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/09/2016. Ementa ICMS Obrigação Acessória Roupas que depois de vendidas a usuários finais serão remetidas a outro estabelecimento para que sejam efetuados, sem custo para o cliente, ajustes (barras e outros) Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I - Na remessa, por contribuinte do ICMS, de bem de terceiro (usuário final), para que sejam efetuados ajustes, sem custo para o cliente, deverá ser emitido documento fiscal com o CFOP 5.949 ou 6.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, é o comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (46.42-7/01), expõe que é uma empresa varejista e [tem] lojas em vários estados brasileiros. [Suas] mercadorias são 95% importadas [e tem] alfaiate em quase todas as lojas. 2. Relata que quando [efetua] a venda de mercadorias, em alguns casos o cliente deixa a peça para efetuar ajuste de barra ou etc. Como em algumas filiais não [tem] alfaiate, [envia] a mercadoria para alguma loja que tem (sem custo algum cobrado), a peça é ajustada e retorna para a loja e posteriormente para o cliente. 3. Diante do exposto, indaga qual é o tipo de operação, CFOP que deve ser realizada, [uma vez] que a peça não está mais em nosso estoque. Interpretação 4. Conforme informado pela Consulente, em seu relato, a mercadoria em questão já foi vendida e não pertence mais ao seu estoque, tendo sido, portanto, emitido o respectivo documento fiscal relativo à operação de venda. Nesse sentido, informamos que para acobertar a situação relatada, qual seja, a remessa de bem de terceiro (usuário final) para ajustes (barra e outros), sem custo para o cliente, operação fora do campo de incidência do ICMS, a Consulente, por ser contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal com o CFOP 5.949 ou 6.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário