Você está em: Legislação > RC 3945/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 3945/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3.945 15/10/2014 21/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p jquery1910547733421905062="832"><span size="3" jquery1910547733421905062="833"><span face="Calibri" jquery1910547733421905062="834">ICMS – Substituição tributária – Mochilas para “notebook”, classificadas sob o código 4202.92.00 da NBM/SH.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910547733421905062="835"></o:p></p> <p jquery1910547733421905062="836"><o:p jquery1910547733421905062="837"><span size="3" face="Calibri" jquery1910547733421905062="838"></o:p></p> <p jquery1910547733421905062="839"><span jquery1910547733421905062="840"><span jquery1910547733421905062="841"><span size="3" face="Calibri" jquery1910547733421905062="842">I.<span jquery1910547733421905062="843"> <span size="3" jquery1910547733421905062="844"><span face="Calibri" jquery1910547733421905062="845">Aplicabilidade da substituição tributária prevista para produtos de papelaria, por serem artefatos semelhantes a “maletas e pastas para documentos e de estudantes” e também poderem ser utilizados nessas próprias finalidades, ainda que de forma minoritária.<o:p jquery1910547733421905062="846"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:49 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3945/2014, de 15 de Outubro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/09/2016. Ementa ICMS Substituição tributária Mochilas para notebook, classificadas sob o código 4202.92.00 da NBM/SH. I. Aplicabilidade da substituição tributária prevista para produtos de papelaria, por serem artefatos semelhantes a maletas e pastas para documentos e de estudantes e também poderem ser utilizados nessas próprias finalidades, ainda que de forma minoritária. Relato 1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transcreve o artigo 313-Z13, § 1º, item 10, do RICMS/2000 e informa que pretende adquirir mochilas para notebook, produto classificado sob o código 4202.92.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH). 2. Indaga se o produto em questão estaria sujeito ao regime de substituição tributária, visto que, em nosso entendimento a finalidade do mesmo não caracteriza como objeto de transporte de documentos estudantis ou semelhante. Interpretação 3. Inicialmente, informamos que a substituição tributária é aplicável aos produtos relacionados no § 1º dos dispositivos do RICMS/2000, cumulativamente, pela sua descrição e classificação segundo a NBM/SH (Decisão Normativa CAT-12/2009). 4. Esclarecemos que o produto mochila para notebook, classificado sob o código 4202.92.00 da NBM/SH, tendo em vista serem artefatos semelhantes a maletas e pastas para documentos e de estudantes, e também poderem ser utilizados nessas próprias finalidades (ou seja, para acondicionar documentos e outros pertences de estudantes, além dos próprios notebooks), ainda que de forma minoritária, entendemos que se enquadram na descrição e classificação fiscal constantes do item 10 do § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/2000 (maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4202.1 e 4202.9;) sujeitando-se, portanto, à substituição tributária de que trata tal dispositivo. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário