Você está em: Legislação > RC 4020/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4020/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.020 12/02/2015 14/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p jquery19106566935971992687="862"></p> <p align="left" jquery19106566935971992687="863"><span jquery19106566935971992687="864">ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106566935971992687="865"></o:p></p> <p jquery19106566935971992687="866"><span jquery19106566935971992687="867">I. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário.<o:p jquery19106566935971992687="868"></o:p></p> <p jquery19106566935971992687="869"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:51 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4020/2014, de 12 de Fevereiro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/09/2016. Ementa ICMS Substituição tributária Operações com produtos alimentícios Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI). I. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário. Relato 1. A Consulente, entidade representativa de pequenos produtores rurais e da agricultura familiar, formula consulta em nome de um produtor rural de banana que está iniciando atividade de processamento de banana, tendo constituído MEI, nos seguintes termos: Microempreendedora individual produz, entre outras coisas, banana chips, posição 2008, produto incluído no artigo 313-W do RICMS/00, sujeita, portanto, ao regime de substituição tributária, conforme artigo 13, § 1º, XIII da LC 123/2006. Passou a vender para uma rede de lojas que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e tem dúvidas sobre o correto preenchimento do documento fiscal no tocante ao cálculo da substituição tributária e pede conformidade para o cálculo abaixo: Preço unitário = R$ 1,25 IVA = 49,58% Base de cálculo ICMS ST = R$ 1,87 (18%) ICMS ST = R$ 0,33 Valor do ICMS do produto = R$ 0,23 (18%) Valor do ICMS ST = R$ 0,10 Valor final do produto = R$ 1,35 Interpretação 2. O artigo 94, inciso V, da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/11, estabelece expressamente que, na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário (as definições relativas ao SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional encontram-se no artigo 92 e as informações relativas à opção pelo SIMEI encontram-se no artigo 93, ambos da referida Resolução CGSN 94/11). 3. Desta forma, esclarecemos que ao Microempreendedor Individual (MEI), fabricante de produtos alimentícios, não se aplicam as disposições do artigo 313-W do RICMS/00 quando efetuar a saída de seu estabelecimento de mercadorias arroladas no § 1º do referido artigo 313-W. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário