Você está em: Legislação > RC 4021/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:51 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4021/2014, de 11 de Novembro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/09/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Abastecimento de máquinas automáticas do tipo vending machines Documento denominado Nota de Abastecimento Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. I A Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, é um documento fiscal eletrônico que foi instituído para substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 - A, a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT; II Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e no ato do abastecimento de cada máquina, em substituição ao documento, em papel, denominado Nota de Abastecimento. Relato 1. A Consulente, que tem como atividade principal o comércio varejista de artigos esportivos (CNAE 47.63-6/02) e como atividades secundárias o comércio varejista de produtos alimentícios em geral (47.29-6/99) e o aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (77.21-7/00), formula consulta nos seguintes termos: R_eferente a Portaria CAT/38-2002 ART 4º, IX, onde cita que a NOTA FISCAL de abastecimento deverá ser emitida através de AIDF, gostaria de saber se ao invés de AIDF com formulário impresso, poderia a empresa emitir através de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, pelo motivo de já estarmos enquadrados a emitir esse tipo de NOTA FISCAL, CONFORME LEGISLAÇÃO. Da mesma forma com o regime especial processo nº UA51224-262554/2014, onde consta em seu art. 10º que deverá ser emitida NOTA FISCAL de abastecimento através de AIDF, pelo mesmo motivo de já estarmos enquadrados a emitir esse tipo de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, conforme legislação, gostaria de saber se também poderá ser ELETRONICAMENTE emitida a NOTA FISCAL DE ABASTECIMENTO. Interpretação 2. Registre-se que, nos termos do artigo 212-O, § 3º, item 3, do RICMS/2000, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, é um documento fiscal eletrônico que foi instituído para substituir os seguintes documentos: (i) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A; (ii) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, (iii) Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT 3. Portanto, como o documento citado pela Consulente denominado Nota de Abastecimento, previsto na Portaria CAT 38/2002, não está entre os documentos passíveis de serem substituídos pela NF-e e, ainda, como a referida Portaria, que disciplina o abastecimento das máquinas automáticas tipo vending machine, não prevê a possibilidade de emissão de NF-e como alternativa ao documento Nota de Abastecimento, a Consulente não poderá utilizar Nota Fiscal Eletrônica-NF-e no ato do abastecimento de cada máquina, em substituição ao documento, em papel, denominado Nota de Abastecimento, que deve ser impresso com os requisitos previsto na referida Portaria, entre eles a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais AIDF. 4. Registre-se, ainda, que, embora a Consulente não tenha informado detalhadamente o teor do Regime Especial citado na consulta, diante da dúvida apresentada presume-se que ele seja semelhante ao da Portaria CAT 38/2002, sendo assim, o entendimento exarado no item anterior também se aplica ao regime citado. 5. Por fim, registramos que, caso seja de seu interesse, a Consulente poderá solicitar regime especial, instrumentalizado nos termos do artigo 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT nº. 43/2007, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e no ato do abastecimento das vending machines (de forma remota) alternativamente à emissão do documento, em papel, denominado Nota de Abastecimento, previsto no artigo 4º da Portaria CAT 38/2002. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário