Você está em: Legislação > RC 4038/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4038/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.038 28/10/2014 14/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <p jquery19108850507692063363="784"><span jquery19108850507692063363="785"><span size="3" jquery19108850507692063363="786"><span face="Calibri" jquery19108850507692063363="787">ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital – EFD.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108850507692063363="788"></o:p></p> <p jquery19108850507692063363="789"><span jquery19108850507692063363="790"><span size="3" jquery19108850507692063363="791"><span face="Calibri" jquery19108850507692063363="792">I. A data para início da obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, enquanto não definida por protocolo celebrado entre os Estados (Ajuste SINIEF 02/2009, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2014), está estabelecida para 1º de janeiro de 2016.<o:p jquery19108850507692063363="793"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:51 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4038/2014, de 28 de Outubro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/09/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital EFD. I. A data para início da obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, enquanto não definida por protocolo celebrado entre os Estados (Ajuste SINIEF 02/2009, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2014), está estabelecida para 1º de janeiro de 2016. Relato 1. A Consulente, que possui CNAE principal correspondente a fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (código 28.33-0/00), declara que é empresa obrigada a entrega do SPED FISCAL/Perfil A desde janeiro de 2011. 2. Cita o Ajuste SINIEF nº 10 e, em relação ao Bloco K indaga qual o prazo para o início de sua entrega no Estado de São Paulo. Interpretação 3. Inicialmente, cabe aqui transcrever trecho do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 RICMS/2000: Artigo 213 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais: (...) V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; (...) § 4º - O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado por estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação federal, e por atacadista, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuinte de outro setor, com as com as adaptações necessárias. (grifo nosso) 4. Dessa forma, a Consulente está obrigada a manter, em cada estabelecimento, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. 5. Quanto à obrigatoriedade de inclusão na EFD do livro supracitado, o Ajuste SINIEF 02/2009, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2014, determina que: Cláusula terceira (...) § 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de: I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB; II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes (grifo nosso) 6. Ressalte-se que a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD, ainda não está atualizada em conformidade com o Ajuste SINIEF recentemente celebrado e parcialmente transcrito acima. 7. Dessa forma, como o protocolo previsto ainda não foi celebrado, entende-se que, a princípio, essa obrigatoriedade só será estabelecida para 2016. De todo modo, a Consulente deverá acompanhar as normas que forem editadas sobre esse assunto. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário