RC 4086/2014
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RC 4086/2014

Notas
Redações anteriores
Imprimir
07/05/2022 15:52

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4086/2014, de 30 de Outubro de 2014.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/09/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS- Lanchonetes situadas no interior de cinema- Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto n. 51.597/07.

 

I - Aplica-se à atividade da Consulente de fornecimento de refeição a alíquota de 12%, , bem como a redução de base de cálculo prevista no artigo 17 do Anexo II do RICMS, resultando em uma carga tributária de 8,4%, sem a exigência do estorno proporcional dos créditos.

 

II - Em substituição à sistemática comum de tributação,  é possível a opção pelo regime especial  correspondente à aplicação de percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, sem direito a créditos.

 


Relato

 

1- A Consulente exerce como atividade  principal a exibição cinematográfica e, secundariamente,  fornece alimentação e bebidas em lanchonetes situadas no interior de suas dependências, onde comercializa pipoca e diversas outras refeições.

 

2- Informa que as operações de fornecimento de alimentação de seus estabelecimentos são todas registradas através do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

 

3- Entende que se aplica às suas operações de fornecimento de alimentação a alíquota de 12% combinada com a base de cálculo reduzida a 70%, bem como a faculdade de optar pelo regime especial descrito no Decreto n. 51.597/07 e disciplinado pela Portaria CAT n. 31/01.

 

4- Ao final questiona:

 

4.1- Se a atividade de fornecimento de alimentação pela Consulente, desenvolvida paralelamente à prestação de serviço de exibição cinematográfica, está sujeita à incidência do ICMS.

 

4.2- Se positiva a resposta acima, aplica-se à atividade de fornecimento de alimentação desenvolvida pela Consulente a alíquota de 12%, prevista no inciso XII do art. 54  do RICMS/00?  Aplica-se também o benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 17 do Anexo II do RICMS/00?

 

4.3- Poderá a Consulente optar pelo Regime Especial instituído pelo Decreto n. 51.597/07?

 

 

Interpretação

 

1- O fornecimento de refeição em cafeterias e lanchonetes, mesmo que exercido como atividade secundária pela Consulente, está sujeito à incidência do ICMS, conforme preceitua o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar n. 87/96.

 

2- Aplica-se à atividade da Consulente de fornecimento de refeição a alíquota de 12%, prevista no inciso XII do artigo 54 do RICMS/00, bem como a redução de base de cálculo prevista no artigo 17 do Anexo II do RICMS, resultando em uma carga tributária de 8,4%, sem a exigência do estorno proporcional dos créditos.

 

3- Em substituição à sistemática comum de tributação,  é possível a opção pelo regime especial  correspondente à aplicação de percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, instituído pelo Decreto n. 51.597/07 para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação por meio de restaurantes, lanchonetes ou similares que utilizem o Equipamento Emissor Fiscal- ECF, como é o caso da Consulente, conforme relatado, desde que respeitadas as demais normas previstas no referido decreto.

 

4- É oportuno  esclarecer que:

 

4.1 o fornecimento de alimentação corresponde à venda de alimentos que serão consumidos, pelo adquirente, no recinto da Consulente;

 

4.2 a adoção do regime especial não poderá ser cumulada com eventuais benefícios fiscais. Ou seja: o contribuinte deve optar entre a aplicação do regime de tributação em 3.2%, sem direito ao crédito, ou aplicação da redução na base de cálculo e alíquota reduzida de que trata o item 2 acima (§ 3º do art. 1º da Portaria CAT nº 31/01).

 

5- Recomendamos, por oportuno, a leitura da Portaria CAT 31/01

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

Versão 1.0.94.0