Você está em: Legislação > RC 4087/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4087/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.087 30/10/2014 13/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery191019805842688829978="829"><span jquery191019805842688829978="830">ICMS – Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas:<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191019805842688829978="831"></o:p></p> <p jquery191019805842688829978="832"><span jquery191019805842688829978="833">I. O elemento “parafuso”, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j.<o:p jquery191019805842688829978="834"></o:p></p> <p jquery191019805842688829978="835"><span jquery191019805842688829978="836">II. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH.<o:p jquery191019805842688829978="837"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:52 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4087/2014, de 30 de Outubro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/09/2016. Ementa ICMS Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas: I. O elemento parafuso, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j. II. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH. Relato 1. A Consulente expõe: (...) atua como Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, tanto para dentro do estado de São Paulo como vendas interestaduais. Realizamos uma consultoria tributaria 00003821/2014, respondida em 26/09/2014 referente ao diferimento a ser aplicados nas partes e peças NCM 8433.90.90, de acordo com a resolução SF 84/13, e obtivemos a seguinte resposta: "Dessa forma, englobam todos os itens (inclusive partes e peças), desde que corretamente classificados nessas posições, logo, o diferimento conferido às partes e peças ali constantes permanece inalterado" A dúvida que segue é: Um produto com a descrição: "PARAFUSO" contido no NCM 8433.90.90, não está exatamente descrito na descriminação do ITEM 09, anexo II da resolução SF 84/13, porém o seu NCM é o contido no item 09, anexo II. Consideramos este item classificado na posição nove pelo seu NCM ou pela sua descrição? Devemos ou não aplicar o diferimento a este produto?. Interpretação 2. Esclarecemos que o elemento parafuso, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j. 3. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH. 4. Para sanar dúvidas referentes à classificação fiscal de uma mercadoria na NCM/SH, a Consulente poderá efetuar consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é o órgão que detém competência para apreciá-las. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário