Você está em: Legislação > RC 4124/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4124/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.124 11/11/2014 09/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Obrigações acessórias Cadastro de contribuinte Ementa <p jquery191023169687429511043="760"><span jquery191023169687429511043="761"><span size="3" jquery191023169687429511043="762">ICMS – Obrigação Acessória – Alteração da classificação nacional de atividade econômica (CNAE).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191023169687429511043="763"></o:p></p> <p jquery191023169687429511043="764"><span jquery191023169687429511043="765"><o:p jquery191023169687429511043="766"></o:p></p> <p jquery191023169687429511043="767"><span jquery191023169687429511043="768"><span size="3" jquery191023169687429511043="769">I. <span jquery191023169687429511043="770">O código de atividade do estabelecimento éatribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte quando da sua inscrição inicial, quando ocorrerem alterações em sua atividade econômica ou quando exigido pela Secretaria da Fazenda.<o:p jquery191023169687429511043="771"></o:p></p> <p jquery191023169687429511043="772"><span jquery191023169687429511043="773"><o:p jquery191023169687429511043="774"><span size="3" jquery191023169687429511043="775"></o:p></p><span jquery191023169687429511043="776">II. Havendo mudança na atividade efetivamente praticada pelo contribuinte, a alteração da CNAE é obrigatória. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:53 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4124/2014, de 11 de Novembro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/09/2016. Ementa ICMS Obrigação Acessória Alteração da classificação nacional de atividade econômica (CNAE). I. O código de atividade do estabelecimento é atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte quando da sua inscrição inicial, quando ocorrerem alterações em sua atividade econômica ou quando exigido pela Secretaria da Fazenda. II. Havendo mudança na atividade efetivamente praticada pelo contribuinte, a alteração da CNAE é obrigatória. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal corresponde a fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (código 32.50-7/01), relata que possui um CNAE desde a fundação da empresa e pergunta se há a possibilidade de alteração dele após alguns anos. Interpretação 2. Salientamos que o código de atividade do estabelecimento é atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte (observando as normas da Comissão Nacional de Classificação/CONCLA - http://www.ibge.gov.br/concla/default.php) quando da sua inscrição inicial ou quando ocorrerem alterações em sua atividade econômica ou quando exigido pela Secretaria da Fazenda (artigo 29, § 1º, do RICMS/2000 e artigo 3º da Portaria CAT 40/2000). 3. Portanto, a alteração da CNAE mais do que permitida, é obrigatória sempre que o contribuinte alterar a atividade efetivamente praticada em seu estabelecimento. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário