Você está em: Legislação > RC 4168/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4168/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.168 04/12/2014 08/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery19107410893446902457="795"><span jquery19107410893446902457="796">ICMS – Alíquota – <span jquery19107410893446902457="797">Mistura pré-preparada saborizada para bolo.<span jquery19107410893446902457="798"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107410893446902457="799"></o:p></p> <p jquery19107410893446902457="800"><span jquery19107410893446902457="801">I. Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas como o produto <i jquery19107410893446902457="802">“mistura pré-preparada saborizada para bolo”, classificado no código 1902.20.00 da NCM/SH.<span jquery19107410893446902457="803"> <o:p jquery19107410893446902457="804"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:53 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4168/2014, de 04 de Dezembro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/09/2016. Ementa ICMS Alíquota Mistura pré-preparada saborizada para bolo. I. Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas como o produto mistura pré-preparada saborizada para bolo, classificado no código 1902.20.00 da NCM/SH. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, é 47.11-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, explica que, entre as mercadorias que comercializa, está a mistura pré-preparada saborizada para bolo NCM 1902.2000. 2. Acrescenta que o artigo 54, inciso III, do RICMS/2000 determina a aplicação da alíquota de 12% para farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da NBM/SH e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo. 3. Sendo assim, pergunta qual alíquota deve ser aplicada no produto mistura pré-preparada saborizada NCM/SH 1902.2000, alíquota de 12% ou 18% conforme o Regulamento do ICMS. Interpretação 4. A fim de sanar a dúvida apontada pela Consulente, transcrevemos abaixo o artigo 54, inciso III, do RICMS/2000, que dispõe da seguinte forma: Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II): (...) III - farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo; 5. Da leitura do referido artigo depreende-se que a alíquota de 12% é aplicável nas operações internas com dois produtos distintos: a) ao produto farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da (...) NBM/SH e b) ao produto massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo. (g.n.) 6. Uma vez que a Consulente afirma que seu produto mistura pré-preparada saborizada para bolo está classificado no código 1902.20.00 da NCM/SH massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) (g.n.), temos que ele não está abrangido pelas disposições do artigo 54, inciso III do RICMS/2000, não sendo aplicável a alíquota de 12% em suas operações internas. 7. Assim, nas operações internas com o produto mistura pré-preparada saborizada para bolo, classificado no código 1902.20.00 da NCM/SH, é aplicável a alíquota de 18%, em conformidade com o que dispõe o artigo 52, inciso I do RICMS/2000. 8. Por último, lembramos que a responsabilidade pela classificação de um produto na NCM/SH e do contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário