Você está em: Legislação > RC 4251/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4251/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.251 04/12/2014 16/08/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery19107084381416311146="1049"><span jquery19107084381416311146="1050">ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com equinos puro-sangue.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107084381416311146="1051"></o:p></p> <p jquery19107084381416311146="1052"><span jquery19107084381416311146="1053"><o:p jquery19107084381416311146="1054"></o:p></p> <p jquery19107084381416311146="1055"><span jquery19107084381416311146="1056">I. Aplica-se a redução da base de cálculo prevista no artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000 às operações de importação de equinos puro-sangue, exceto puro sangue inglês PSI (artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000)<span jquery19107084381416311146="1057">.<o:p jquery19107084381416311146="1058"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:55 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4251/2014, de 04 de Dezembro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/08/2016. Ementa ICMS Redução de base de cálculo Operações internas com equinos puro-sangue. I. Aplica-se a redução da base de cálculo prevista no artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000 às operações de importação de equinos puro-sangue, exceto puro sangue inglês PSI (artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000). Relato 1. O Consulente, pessoa física, após reproduzir os termos do Convênio ICMS 50/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de equinos puros-sangues, pergunta: O ICMS devido nas operações de importação de equinos estão sujeitos a essa redução na base de cálculo prevista no art. 6º, Anexo II do Dec. 45.490/2000 e Convênio ICMS 50/92? Uma importação é considerada uma operação interna? Interpretação 2. Inicialmente, observamos que o artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000, tendo como base a cláusula primeira do Convênio ICMS 50/92, mencionado no relato, prevê que nas operações internas neste Estado com equino puro sangue, exceto puro sangue inglês PSI, a base de cálculo do imposto deve ser reduzida em 51,11%: Artigo 6º (EQUINO PURO-SANGUE) Nas operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 51,11% (cinquenta e um inteiros e onze centésimos por cento) (Convênio ICMS-50/92). 3. Sendo assim, em resposta ao questionamento do Consulente, esclarecemos que os benefícios previstos para operações internas são aplicáveis às importações, uma vez que o vocábulo "operações" se refere tanto a saídas quanto a entradas e por "internas" devemos entender aquelas situações nas quais, cumulativamente, o fato gerador ocorre dentro dos limites deste Estado - por contingência geográfica ou por atribuição legal - e, nas mesmas condições, o destinatário da mercadoria se localiza em território paulista. 4. Portanto, nas operações de importação de equinos puro sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, aplica-se a redução da base de cálculo do imposto prevista no artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário