Você está em: Legislação > RC 4437/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4437/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.437 05/01/2014 28/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Obrigações acessórias Cadastro de contribuinte Ementa <p jquery19106171597927645223="775"></p> <p jquery19106171597927645223="776"><span jquery19106171597927645223="777">ICMS – Obrigações acessórias – Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado – CNAE.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106171597927645223="778"></o:p></p> <p jquery19106171597927645223="779"><span jquery19106171597927645223="780"><o:p jquery19106171597927645223="781"></o:p></p> <p jquery19106171597927645223="782"><span jquery19106171597927645223="783">I. P<span jquery19106171597927645223="784">or ser um <span jquery19106171597927645223="785">estabelecimento auxiliar, assim considerado aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outros estabelecimentos da própria empresa, <span jquery19106171597927645223="786">o depósito fechado <span jquery19106171597927645223="787">deve ser registrado sob o mesmo código CNAE principal atribuído ao estabelecimento matriz.</p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:58 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4437/2014, de 05 de Janeiro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/07/2016. Ementa ICMS Obrigações acessórias Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado CNAE. I. Por ser um estabelecimento auxiliar, assim considerado aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outros estabelecimentos da própria empresa, o depósito fechado deve ser registrado sob o mesmo código CNAE principal atribuído ao estabelecimento matriz. Relato 1. A Consulente, comerciante atacadista de ferragens e ferramentas (46.72-9/00), citando os artigos 1º a 5º do Anexo VII do RICMS/2000, informa que pretende abrir uma filial como Depósito Fechado para guardar as suas próprias mercadorias. 2. Expõe que, no entanto, no sistema CNAE/IBGE (CONCLA), não existe CNAE específico para a atividade de Depósito Fechado, existindo apenas CNAE para a atividade de Depósito de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros - CNAE 5211-7/99 e, ao fazer a entrada na documentação com qualquer CNAE que não representa a atividade elencada no Objeto Social da empresa, o pedido de abertura da filial não é deferido pelo motivo de que o CNAE não condiz com a atividade que será executada pela empresa. 3. Sendo assim, indaga qual CNAE deve adotar e, no caso de adotar o código CNAE da matriz, e o sistema integrado da JUCESP com a SEFAZ, no ato da abertura, indeferir o pedido, como fazer para regularizar a situação. Interpretação 4. Em primeiro lugar, esclarecemos que o depósito fechado caracteriza-se como um prolongamento do estabelecimento principal, que é quem realiza efetivamente as operações comerciais (artigo 3º, III c/c § 1º, do RICMS/2000), destinando-se exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do contribuinte que o mantém, conforme o disposto no inciso I do artigo 17 do RICMS/2000. 5. Dessa forma, sendo certo que o depósito fechado não pode realizar operações por conta própria, toda e qualquer movimentação das mercadorias nele depositadas deverá ser efetuada pelo estabelecimento depositante, ou em seu nome, estando albergadas pela não-incidência do imposto tanto a remessa quanto o retorno de mercadorias entre o depósito fechado e o estabelecimento depositante da mesma empresa (artigo 7º, II e III, do RICMS/2000), devendo ser seguidas as regras constantes no Anexo VII do RICMS/2000 (artigos 1º a 5º). 6. Portanto, por ser um estabelecimento auxiliar (aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outros estabelecimentos da própria empresa), o depósito fechado deve ser registrado, em princípio, sob o mesmo código CNAE principal atribuído à empresa (no caso, do estabelecimento matriz), considerando decisão acordada na subcomissão para a CNAE 2.1 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CONCLA/IBGE). Podemos encontrar tal deliberação nas Notas Explicativas da subclasse 5211-7/99, relativa a Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, onde se lê: essa subclasse não compreende, entre outros, os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão classificados na subclasse referente à atividade principal. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário