Você está em: Legislação > RC 4476/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4476/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.476 22/12/2014 27/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery191033693040665852697="762"><span jquery191033693040665852697="763">ICMS – Alíquota aplicável nas saídas internas de partes e acessórios de móveis, classificados na posição 9403 da NCM/SH:<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191033693040665852697="764"></o:p></p> <p jquery191033693040665852697="765"><span jquery191033693040665852697="766">I – A alíquota utilizada nas saídas internas de partes e acessórios de móveis é 18%.<o:p jquery191033693040665852697="767"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:59 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4476/2014, de 22 de Dezembro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/07/2016. Ementa ICMS Alíquota aplicável nas saídas internas de partes e acessórios de móveis, classificados na posição 9403 da NCM/SH: I A alíquota utilizada nas saídas internas de partes e acessórios de móveis é 18%. Relato 1. A Consulente, fabricante de móveis com predominância de madeira, expõe: ...sabemos que a alíquota interna ref. a classificação 9403 (moveis) é de 12%, gostaria de saber qual a alíquota que deve ser aplicada em relação a possível venda de partes dos móveis de madeira, ou seja se por acaso tiver que vender, ou mesmo repor uma frente de gaveta e ou porta que faz parte de um guarda roupa, posso continuar aplicando a mesma alíquota de (12%)? Interpretação 2. No tocante à alíquota aplicável ao produto em tela, cabe reproduzir o artigo 54, inciso XIII, alínea b do RICMS/2000: Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior: (...) XIII - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas: b) móveis - 9403 (grifo nosso) 3. Note-se que a descrição utilizada na alínea b é apenas móveis, não incluindo suas partes ou peças. Sendo assim, não se aplica a alíquota de 12% de que trata a citada alínea b do inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000 às saídas internas de partes e peças de móveis. 4. Saliente-se que a relação de produtos do aludido inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000 tem natureza taxativa, comportando somente os produtos nela descritos quando classificados segundo a NCM/SH nos respectivos códigos que indica. 5. Por fim, importa ressaltar que a classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH), é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de forma que, tendo a Consulente dúvida sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da RFB de seu domicílio fiscal. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário