Você está em: Legislação > RC 4534/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4534/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.534 12/01/2015 20/06/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p><span size="3"><span face="Calibri">ICMS – Obrigações Acessórias – Mercadoria importada adquirida de fornecedor de outro Estado, caracterizada como amostras grátis – Emissão de documento fiscal na posterior saída – Código de Situação Tributária (CST).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><o:p><span size="3" face="Calibri"></o:p></p> <p><span size="3"><span face="Calibri">I. Desde que atendidas às condições estipuladas pela legislação, a distribuição de amostras grátis é isenta de ICMS.<o:p></o:p></p> <p><span size="3"><span face="Calibri"><o:p></o:p></p> <p><span size="3"><span face="Calibri">II. Deverá ser utilizado o Código de Situação Tributária – CST 240 (2 – Estrangeira, adquirida no mercado interno; 40 – Isenta) quando da remessa de amostra grátis.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:00 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4534/2014, de 12 de Janeiro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/06/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Mercadoria importada adquirida de fornecedor de outro Estado, caracterizada como amostras grátis Emissão de documento fiscal na posterior saída Código de Situação Tributária (CST). I. Desde que atendidas às condições estipuladas pela legislação, a distribuição de amostras grátis é isenta de ICMS. II. Deverá ser utilizado o Código de Situação Tributária CST 240 (2 Estrangeira, adquirida no mercado interno; 40 Isenta) quando da remessa de amostra grátis. Relato 1. A Consulente, que possui, como uma de suas atividades, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, a de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (47.72-5/00), coloca a sua consulta nos seguintes termos: Fizemos a aquisição de alguns produtos que tem características de amostra grátis. Embalagem menor que o usual e com embalagem discriminado amostra grátis. A NF da empresa emitente Material importado adquirido no mercado interno venda de outro estado com Substituição Tributaria. Emitente localizado no RJ e destinatário localizado em SP- que é a minha empresa adquirente. Eu dei entrada como material de uso e consumo com CFOP de ST 2.407. E vou dar saída nestes produtos como Amostra Grátis. 2. Diante do exposto, indaga: O fato de ter sido material de entrada com CST 260 como devo configurar a minha saída, 5.911 com qual CST? Saída Isenta ou ST? CST 240 ou 260? Interpretação 3. Inicialmente, cabe informar que a Consulente não informa o nome do produto / NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e, por isso, não é possível verificar se o produto encontra-se ou não sob as regras de substituição tributária. Tampouco, se existe convênio entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro para operações com essa mercadoria. 4. Além disso, por não ter sido questionamento direto da presente consulta, não entraremos no mérito de estarem ou não corretas a classificação do produto como amostra grátis, a aplicação da substituição tributária e a mencionada classificação como material de uso e consumo. 5. Relativamente às amostras grátis, há a isenção na sua distribuição desde que atendidas às condições estipuladas pela legislação, devendo ser mencionado na Nota Fiscal o dispositivo outorgante, vale dizer, no caso da norma paulista, "Isenção concedida pelo Artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000". 6. Isso posto, em resposta ao indagado pela Consulente, deverá ser utilizado o Código de Situação Tributária CST 240 (2 Estrangeira, adquirida no mercado interno; 40 Isenta) quando da emissão do documento fiscal referente à remessa dessa amostra grátis. 7. Por fim, lembramos que, de acordo com o artigo 2º, VI, combinado com o seu §5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000), na hipótese de entrada de mercadoria destinada a uso ou consumo, oriundo de outro Estado, haverá a obrigação do contribuinte em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, caso não tenha sido paga pelo fornecedor do outro Estado. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário