Você está em: Legislação > RC 4608/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4608/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.608 08/01/2015 20/06/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Substituição tributária Operação interestadual Ementa <p jquery19103189697661955925="792"><b jquery19103189697661955925="793"><span size="3" jquery19103189697661955925="794"><span face="Calibri" jquery19103189697661955925="795">ICMS – Substituição tributária – Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19103189697661955925="796"></o:p></p> <p jquery19103189697661955925="797"><span jquery19103189697661955925="798"><o:p jquery19103189697661955925="799"></o:p></p> <p jquery19103189697661955925="800"><b jquery19103189697661955925="801"><span jquery19103189697661955925="802"><o:p jquery19103189697661955925="803"><span size="3" jquery19103189697661955925="804"></o:p></p> <p jquery19103189697661955925="805"><span jquery19103189697661955925="806"><span jquery19103189697661955925="807"><span size="3" face="Calibri" jquery19103189697661955925="808">I.<span jquery19103189697661955925="809"> <span size="3" jquery19103189697661955925="810"><span face="Calibri" jquery19103189697661955925="811">Na saída de mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária, com destino a consumidor final não contribuinte, não deverá ser destacado o ICMS no respectivo documento fiscal emitido pelo contribuinte substituído.<o:p jquery19103189697661955925="812"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:01 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4608/2014, de 08 de Janeiro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/06/2016. Ementa ICMS Substituição tributária Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Na saída de mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária, com destino a consumidor final não contribuinte, não deverá ser destacado o ICMS no respectivo documento fiscal emitido pelo contribuinte substituído. Relato 1. A Consulente dentre cujas atividades econômicas exercidas está a de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, conforme seu CNAE 47.52-1/00 formula consulta nos seguintes termos: Nossa empresa é comercial na condição de Contribuinte Substituído, que internamente revende mercadorias sem tributação do ICMS próprio (pois produto já foi retido anteriormente por Substituição Tributaria), nas revendas interestaduais destinadas a Não Contribuintes, essa empresa pode efetuar emissão da nota fiscal sem o destaque do ICMS próprio? Ou seja, não tributar o ICMS próprio nessas operações, considerando que o imposto já foi recolhido anteriormente? Interpretação 2. Depreende-se da consulta formulada que a Consulente, comerciante varejista, recebe mercadorias para revenda com o ICMS retido por substituição tributária e, assim, possui dúvida se na saída desses produtos para consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado é necessário o destaque do ICMS em Nota Fiscal. 3. Dessa feita, esclareça-se que ao realizar a operação de saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade Federativa (operação interna com o imposto integralmente devido a este Estado de São Paulo, nos termos do artigo 56 do RICMS/2000), a Consulente, na qualidade de contribuinte substituído, não deverá destacar o ICMS no respectivo documento fiscal, pois essa operação está abrangida no regime de substituição tributária, já tendo sido feita, anteriormente, pelo substituto tributário, a retenção e o pagamento do imposto relativa à operação de saída realizada pela Consulente. 3.1. Sendo assim, nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, a Nota Fiscal de venda deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo, ainda, ser informado no campo Informações Complementares: Imposto Recolhido por Substituição Tributária - Artigo ... (artigo em que está prevista a substituição tributária aplicável aos produtos em questão, conforme o caso) do RICMS. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário