Você está em: Legislação > RC 4619/2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 4619/2014 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4.619 22/01/2015 20/06/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.014 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19107796654269003684="835"><span jquery19107796654269003684="836">ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro de automóvel registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada – Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107796654269003684="837"></o:p></p> <p jquery19107796654269003684="838"><span jquery19107796654269003684="839">I – Na hipótese de o bem ser identificado <span jquery19107796654269003684="840">como salvado de sinistro, a empresa beneficiária da indenização, contribuinte do ICMS, deverá emitir Nota Fiscal, sem o destaque do imposto, para a empresa seguradora, nos termos previstos pela legislação (artigo 7º, XVI, e artigo 2º, I, “a”, do Anexo XIV do RICMS/2000).<o:p jquery19107796654269003684="841"></o:p></p> <table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" jquery19107796654269003684="842"> <tbody jquery19107796654269003684="843"> <tr jquery19107796654269003684="844"> <td valign="top" jquery19107796654269003684="845"> <p jquery19107796654269003684="846"><span jquery19107796654269003684="847"></p></td></tr></tbody></table> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:01 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4619/2014, de 22 de Janeiro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/06/2016. Ementa ICMS Obrigações acessórias Sinistro de automóvel registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora. I Na hipótese de o bem ser identificado como salvado de sinistro, a empresa beneficiária da indenização, contribuinte do ICMS, deverá emitir Nota Fiscal, sem o destaque do imposto, para a empresa seguradora, nos termos previstos pela legislação (artigo 7º, XVI, e artigo 2º, I, a, do Anexo XIV do RICMS/2000). Relato 1. A Consulente, cuja atividade é a fabricação de produtos químicos (código CNAE 20.99-1/99), relata que perdeu um carro que estava registrado como bem do ativo imobilizado da sua empresa e, para receber da seguradora, diz que a mesma exige a emissão de uma Nota Fiscal de simples remessa tendo ela como destinatária. 2. Cita o artigo 204 do RICMS/2000, indagando: [...] como devo proceder? Há uma forma do fisco me autorizar, sem futuras penalidades, para que eu proceda com a emissão desta nota fiscal? Interpretação 3. Inicialmente, ante a ausência de maior detalhamento da situação fática, partiremos do pressuposto de que o carro perdido, e que será transmitido à seguradora, poderá ser classificado como salvado de sinistro. 4. Assim, fazemos a ressalva que entendemos ser o bem em questão identificado como salvado de sinistro, o que enseja a emissão de Nota Fiscal pela Consulente, no caso de ser a beneficiária da indenização, para a empresa seguradora (artigo 2º, I, a, do Anexo XIV do RICMS/2000), sem o destaque do imposto (artigo 7º, XVI, do RICMS/2000). O CFOP a ser utilizado é o 5.949 (outra saída de mercadoria não especificada), podendo ser consignado nesse documento o valor indicado no laudo da seguradora. 5. Por fim, saliente-se que a presente resposta não irá se manifestar quanto à eventual necessidade de estorno de crédito nessa situação, por falta de elementos fáticos para isso. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário