RC 5987/2015
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07/05/2022 16:55
Resposta à Consulta Tributária 5987/2015, de 22 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5987/2015, de 22 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2016.

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de pássaros para concurso de canto ou apresentação, sem fins comerciais – Pessoa física, não contribuinte do imposto estadual.

I. O transporte de pássaros de estimação, de propriedade de não contribuinte do ICMS, observadas as normas pertinentes à atividade envolvida, sob responsabilidade dos órgãos competentes, poderá ser acobertado por declaração do proprietário, contendo todos os elementos necessários à descrição da situação (dados pessoais, descrição das aves, motivo da movimentação, etc.), não havendo que se falar em necessidade de inscrição estadual ou emissão de documento fiscal.


1. O Consulente, pessoa física, relata que possui pássaros de estimação (registrados no IBAMA) que envia para torneios de canto e apresentações sem fins comerciais, inclusive em outros Estados, e pergunta que tipo de documentação deve acobertar o transporte dos animais, para que não tenha imprevistos relacionados à “fiscalização na estrada”.

2. Pressupõe-se, inicialmente, que a atividade de criação dos pássaros está devidamente autorizada pelos órgãos de fiscalização competentes.

3. A legislação do ICMS no Estado de São Paulo dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal às pessoas devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme previsto nos artigos 19 e 124 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000.

4. No caso em questão, não há atividade comercial envolvida e os pássaros de estimação a serem transportados são bens pertencentes à pessoa física não contribuinte, não estando configurada hipótese de inscrição estadual, tampouco de emissão de Nota Fiscal.

5. Assim, para acobertar o transporte dos animais, pode ser adotada uma declaração do próprio Consulente em que constem os dados pessoais do proprietário, a descrição das aves e a indicação de que não se trata de contribuinte, sendo, portanto, dispensado da emissão de documento fiscal. Recomendamos, ainda, que a referida declaração esteja acompanhada de cópia desta resposta.


A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

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