Você está em: Legislação > RC 6001/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6001/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.001 20/10/2015 11/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS – Obrigações Acessórias – Venda de mercadoria denominada “divisória”, cujo preço é estabelecido por metro quadrado e já prevê a instalação no cliente adquirente – Transporte efetuado em partes e peças (painel, travessa, requadro) – Preenchimento da Nota Fiscal.<o:p></o:p></p><p> </p><p><span arial","sans-serif""="">I - A Nota Fiscal referente à saída deverá conter a discriminação da mercadoria comercializada com o adquirente e o preço negociado, não sendo necessário informar individualmente cada item que a compõe (partes e peças).<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Resposta à Consulta Tributária 6001/2015, de 20 de outubro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6001/2015, de 20 de outubro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2016. ICMS Obrigações Acessórias Venda de mercadoria denominada "divisória", cujo preço é estabelecido por metro quadrado e já prevê a instalação no cliente adquirente Transporte efetuado em partes e peças (painel, travessa, requadro) Preenchimento da Nota Fiscal. I - A Nota Fiscal referente à saída deverá conter a discriminação da mercadoria comercializada com o adquirente e o preço negociado, não sendo necessário informar individualmente cada item que a compõe (partes e peças). 1. A Consulente, tendo como atividade principal, de acordo com seu cadastro, o comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (CNAE - 4759-8/01) e como atividade secundária, dentre outras, a instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armário embutidos (CNAE: 4330-4/02), informa que atua no comércio varejista de "divisórias" e, para tanto, compra os materiais e monta a divisória no cliente. 2. Relata que ao fazer um orçamento para seus clientes, cobra por "m²" (metro quadrado), mas, quando compra os materiais para as divisórias, os mesmos vêm por partes diferentes (ex: painel, travessa, requadro, guia, etc.). 3. Diante do exposto, indaga se pode fazer a venda somente como divisória em "m²", alegando que se tiver que especificar item por item ficará difícil ratear os valores. 4. Inicialmente, cabe-nos observar que, pelo exposto, depreende-se que a dúvida da Consulente é relativa à emissão de Nota Fiscal na saída da mercadoria vendida, denominada "divisória", que será transportada em partes e peças, uma vez que sua montagem e instalação serão efetuadas pela Consulente no próprio adquirente. 5. Sendo assim, a mercadoria vendida é a "divisória" (já considerando a montagem no adquirente), e não suas peças ou partes. Dessa forma, ainda que transportada desmontada, são os dados e o preço da mercadoria comercializada, no caso a "divisória" (na correspondente metragem), que deverão, obrigatoriamente, constar da Nota Fiscal referente à venda. 6. Nesse sentido, respondendo ao indagado (item 3), a Consulente não precisa especificar item por item, dos componentes transportados, no documento fiscal de venda da divisória. Destaque-se, ainda, que se eventualmente cobrada, em separado, alguma importância a título de montagem e instalação, esse valor deve compor a base de cálculo do ICMS da operação (artigo 37, §1º, RICMS/2000). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário