Você está em: Legislação > RC 6086/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6086/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.086 23/10/2015 13/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery191049096933762499345="796"></p> <p jquery191049096933762499345="797"><span jquery191049096933762499345="798">ICMS - Operações com etilômetro (NCM/SH <span jquery191049096933762499345="799">9027.80.99) - Anexo I da Resolução SF-4/1998.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191049096933762499345="800"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="801"><span jquery191049096933762499345="802"><o:p jquery191049096933762499345="803"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="804"><span jquery191049096933762499345="805">I.<span jquery191049096933762499345="806"> Os <span jquery191049096933762499345="807">Anexos da Resolução SF-4/1998 têm natureza taxativa, englobando unicamente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (descrição e código). <o:p jquery191049096933762499345="808"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="809"><span jquery191049096933762499345="810"><o:p jquery191049096933762499345="811"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="812"><span jquery191049096933762499345="813">II.<span jquery191049096933762499345="814"> Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com <span jquery191049096933762499345="815">indicadores de tempo de exposição, classificados no código NCM/SH 9027.80.99 (item 126 <span jquery191049096933762499345="816">do Anexo I da Resolução SF-04/1998).<span jquery191049096933762499345="817"><o:p jquery191049096933762499345="818"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="819"><span jquery191049096933762499345="820"><o:p jquery191049096933762499345="821"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="822"><span jquery191049096933762499345="823">II.<span jquery191049096933762499345="824"> Inaplicabilidade da alíquota de 12%, com base no artigo 54, V, do RICMS/2000 c/c item 126 do Anexo I da Resolução SF-04/1998, às operações com etilômetro, por não se tratar do mesmo produto relacionado na norma. <span jquery191049096933762499345="825"><o:p jquery191049096933762499345="826"></o:p></p> <p jquery191049096933762499345="827"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:57 Conteúdo da Página Resposta à Consulta Tributária 6086/2015, de 23 de outubro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6086/2015, de 23 de outubro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/01/2016. ICMS - Operações com etilômetro (NCM/SH 9027.80.99) - Anexo I da Resolução SF-4/1998. I. Os Anexos da Resolução SF-4/1998 têm natureza taxativa, englobando unicamente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (descrição e código) II. Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com indicadores de tempo de exposição, classificados no código NCM/SH 9027.80.99 (item 126 do Anexo I da Resolução SF-04/1998). II. Inaplicabilidade da alíquota de 12%, com base no artigo 54, V, do RICMS/2000 c/c item 126 do Anexo I da Resolução SF-04/1998, às operações com etilômetro, por não se tratar do mesmo produto relacionado na norma. 1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (CNAE 26.51-5/00), relata que industrializa o equipamento Etilômetro BAF-300 (NCM/SH 9027.80.99), que se destina a medir a concentração alcoólica presente em sopros de ar pulmonar. 2. Explica que recebe as partes pré-montadas do equipamento (gabinete ABS, placa de circuito impresso, bateria recarregável interna e display) e realiza a sua montagem, os testes e a calibragem. Efetua ainda os testes de verificação inicial junto ao Inmetro e, em seguida, procede à montagem de um kit com os acessórios do equipamento (etilômetro acondicionado em maleta, podendo ser acompanhado dos acessórios: impressora, cabos de alimentação e comunicação e fonte de alimentação), conforme pedido do cliente. 3. Referindo-se ao artigo 54, V, do RICMS/2000, e ao item 126 do Anexo I da Resolução SF 04/98, expõe que tem dúvida sobre a aplicação da alíquota de 12% com base nesse dispositivo às operações com tal produto. 4. Em primeiro lugar esclarecemos que os Anexos da Resolução SF-4/1998 têm natureza taxativa, ou seja, englobam unicamente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (descrição e código). 5. Dessa forma, como o produto relacionado no item 126 do Anexo I da Resolução SF-4/1998 é "indicador de tempo de exposição" e o produto industrializado pela Consulente (etilômetro) é um medidor de concentração alcoólica presente em sopro de ar pulmonar, concluímos que o etilômetro, mesmo estando classificado no código 9027.80.99 da NCM/SH, não se trata do mesmo produto descrito na norma, sendo inaplicável a alíquota de 12%, com base no artigo 54, V, do RICMS/2000 c/c item 126 do Anexo I da Resolução SF-4/1998. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário