RC 6086/2015
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07/05/2022 16:57
Resposta à Consulta Tributária 6086/2015, de 23 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6086/2015, de 23 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/01/2016.

ICMS - Operações com etilômetro (NCM/SH 9027.80.99) - Anexo I da Resolução SF-4/1998.

I. Os Anexos da Resolução SF-4/1998 têm natureza taxativa, englobando unicamente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (descrição e código)

II. Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com indicadores de tempo de exposição, classificados no código NCM/SH 9027.80.99 (item 126 do Anexo I da Resolução SF-04/1998).

II. Inaplicabilidade da alíquota de 12%, com base no artigo 54, V, do RICMS/2000 c/c item 126 do Anexo I da Resolução SF-04/1998, às operações com etilômetro, por não se tratar do mesmo produto relacionado na norma.


1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (CNAE 26.51-5/00), relata que industrializa o equipamento Etilômetro BAF-300 (NCM/SH 9027.80.99), que se destina a medir a concentração alcoólica presente em sopros de ar pulmonar.

2. Explica que recebe as partes pré-montadas do equipamento (gabinete ABS, placa de circuito impresso, bateria recarregável interna e display) e realiza a sua montagem, os testes e a calibragem. Efetua ainda os testes de verificação inicial junto ao Inmetro e, em seguida, procede à montagem de um kit com os acessórios do equipamento (etilômetro acondicionado em maleta, podendo ser acompanhado dos acessórios: impressora, cabos de alimentação e comunicação e fonte de alimentação), conforme pedido do cliente.

3. Referindo-se ao artigo 54, V, do RICMS/2000, e ao item 126 do Anexo I da Resolução SF 04/98, expõe que tem dúvida sobre a aplicação da alíquota de 12% com base nesse dispositivo às operações com tal produto.

4. Em primeiro lugar esclarecemos que os Anexos da Resolução SF-4/1998 têm natureza taxativa, ou seja, englobam unicamente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (descrição e código).

5. Dessa forma, como o produto relacionado no item 126 do Anexo I da Resolução SF-4/1998 é "indicador de tempo de exposição" e o produto industrializado pela Consulente (etilômetro) é um medidor de concentração alcoólica presente em sopro de ar pulmonar, concluímos que o etilômetro, mesmo estando classificado no código 9027.80.99 da NCM/SH, não se trata do mesmo produto descrito na norma, sendo inaplicável a alíquota de 12%, com base no artigo 54, V, do RICMS/2000 c/c item 126 do Anexo I da Resolução SF-4/1998.


A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

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