Você está em: Legislação > RC 6112/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6112/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.112 23/11/2015 03/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery191019503621507890373="889"><span jquery191019503621507890373="890">ICMS – Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.<span jquery191019503621507890373="891"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191019503621507890373="892"></o:p></p> <p jquery191019503621507890373="893"><span jquery191019503621507890373="894">I – Operação interna com fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000V é tributada pela alíquota de 12%.<b jquery191019503621507890373="895"><o:p jquery191019503621507890373="896"></o:p></p> <p jquery191019503621507890373="897"><b jquery191019503621507890373="898"><span jquery191019503621507890373="899"><o:p jquery191019503621507890373="900"></o:p></p> <p jquery191019503621507890373="901"><span jquery191019503621507890373="902">II - A aplicação de alíquota deve considerar a mercadoria envolvida na operação, independente da destinação a ser dada pelo adquirente ou o ramo de atividade envolvida.<o:p jquery191019503621507890373="903"></o:p></p> <p jquery191019503621507890373="904"><span jquery191019503621507890373="905"><o:p jquery191019503621507890373="906"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Resposta à Consulta Tributária 6112/2015, de 23 de novembro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6112/2015, de 23 de novembro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/03/2016. ICMS Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável. I Operação interna com fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000V é tributada pela alíquota de 12%. II - A aplicação de alíquota deve considerar a mercadoria envolvida na operação, independente da destinação a ser dada pelo adquirente ou o ramo de atividade envolvida. 1.A Consulente, com atividade principal de "Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados", relata que industrializa esses produtos classificados no código 8544.42.00 da NCM, bem como eventualmente realiza a importação desses produtos para revenda ou para industrialização. 2.Por não ser indústria de processamento eletrônico de dados, a Consulente questiona se os produtos que comercializa classificados no código 8544.42.00 da NCM devem ser tributados com a alíquota de 18% nas operações internas, ou se deve ser aplicada a alíquota de 12% nessas operações, conforme disposto no item 86 do Anexo Único da Resolução SF 31/2008. 3.Preliminarmente, acerca do Anexo Único daResolução SF-31/08, que aprova a relação de produtos da indústria deprocessamento eletrônico de dados que trata o inciso V do artigo 54 doRICMS/2000, cabe observar: 3.1.Temnatureza taxativa, comportando somente os produtos nele descritos, quandoclassificados, respectivamente, nos correspondentes códigos da NCM (descriçãoecódigo da NCM). 3.2.Ocontribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigosda NCM devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria da Receita Federal doBrasil. 4.Esclarecemos que a aplicação da alíquota de 12%, estabelecida no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, deve considerar amercadoria(produto)comercializada, em operaçãointerna, listada no Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008. Ou seja, se oproduto constar no referido Anexo, a alíquota de 12 % será aplicável, sendoirrelevante, nesse caso, se a indústria é ou não do ramo de processamentoeletrônico de dados ou adestinaçãoa ser dada ao produto peloadquirente. 5.Portanto,será aplicada a alíquota de12%(doze por cento)nasoperaçõesinternasenvolvendo os produtos enquadrados no código 8544.42.00 da NCM,com a descrição de "fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão nãosuperior a 1000V". A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário