Você está em: Legislação > RC 6171/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6171/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.171 05/01/2016 17/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery19108468438232237985="857"><span jquery19108468438232237985="858">ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108468438232237985="859"></o:p></p> <p jquery19108468438232237985="860"><span jquery19108468438232237985="861"><o:p jquery19108468438232237985="862"></o:p></p> <p jquery19108468438232237985="863"><span jquery19108468438232237985="864">I. A redução da base de cálculo é aplicável nas operações internas com o produto “sal de cozinha” (sal de mesa).<o:p jquery19108468438232237985="865"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:59 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6171/2015, de 05 de Janeiro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/03/2016. Ementa ICMS Redução de base de cálculo Cesta básica Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável nas operações internas com o produto sal de cozinha (sal de mesa). Relato 1.A Consulente, com atividade principal de Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, informa que está adquirindo o produto Lite Salt Linea 66% 100G, classificado no código 2501.00.20 da NCM, de fabricante localizado no Estado de Goiás. 2.Questiona se esse produto enquadra-se na redução da base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso XXII do Anexo II do RICMS/2000. Interpretação 3.A fim de sanar a dúvida da Consulente, transcrevemos abaixo o artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (...) XXII - farinha de mandioca, charque e sal de cozinha (§ 5° do artigo 5° da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07) (Redação dada ao inciso pelo Decreto 61.589, de 27-10-2015, DOE 28-10-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016). 4.No que se refere ao produto sal, observa-se que a redução da base de cálculo prevista no inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com o produto sal de cozinha, cujo conceito, colhido das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado NESH, é o sal utilizado para fins culinários, também denominado sal de mesa, ligeiramente iodado, fosfatado, etc. 5.Vale acrescentar que o produto sal de mesa (sal de cozinha) está classificado no código 2501.00.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, mesma classificação do produto informada pela Consulente. 6.Sendo assim, aplica-se a redução da base de cálculo aqui tratada nas operações internas com o produto "Lite Salt Linea 66% 100 g", classificado no código 2501.00.20 da NCM. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário