Você está em: Legislação > RC 6189/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6189/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.189 27/10/2015 26/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p jquery19108173483273267763="753"><span jquery19108173483273267763="754"></p> <p jquery19108173483273267763="755"><span jquery19108173483273267763="756">ICMS - M<span jquery19108173483273267763="757">olde para calota craniana - Isenção. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108173483273267763="758"></o:p></p> <p jquery19108173483273267763="759"><span jquery19108173483273267763="760"><o:p jquery19108173483273267763="761"></o:p></p> <p jquery19108173483273267763="762"><span jquery19108173483273267763="763">I.<span jquery19108173483273267763="764"> <span jquery19108173483273267763="765">Ausência de dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto.</p> <p jquery19108173483273267763="766"><span jquery19108173483273267763="767"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:59 Conteúdo da Página Resposta à Consulta Tributária 6189/2015, de 27 de outubro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6189/2015, de 27 de outubro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/01/2016. ICMS - Molde para calota craniana - Isenção. I. Ausência de dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto. 1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de materiais para medicina e odontologia (32.50-7/05), relata que irá comercializar "molde para calota craniana", fabricado por sistema 3D em gesso, sendo que o NCM desse item (8480.71.00) foi-lhe informado por um de seus clientes que já adquire tal produto de outro fornecedor. 2. Como não chegou a nenhuma conclusão relativa à tributação de ICMS, indaga se o produto, por ser utilizado para fins médicos, é beneficiado com a isenção de ICMS ou se "devido ao material utilizado e ao processo produtivo" deve ser aplicada tributação normal. 3. Em primeiro lugar, cabe informar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação das mercadorias nos códigos da NCM, devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4. Firme-se que as hipóteses de isenção de ICMS encontram-se no Anexo I do RICMS/2000 e que o benefício só pode ser usufruído nos exatos termos do dispositivo regulamentar que o concede. 5. Sendo assim, em princípio, com base na descrição e código da NCM apresentados pela Consulente, não há nenhum dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto "molde para calota craniana", devendo as operações com essa mercadoria seguir as normas gerais de tributação do imposto. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário