RC 6453/2015
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07/05/2022 17:05

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6453/2015, de 30 de Dezembro de 2015.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado de mercadoria armazenada em depósito fechado localizado neste Estado – CFOP.

 

I. Os CFOPs 6.107 e 6.108 devem prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor e dê saída de seu depósito fechado (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000), devendo ser consignados no documento fiscal os dados identificativos da situação.

 


Relato

 

1. A Consulente, cuja atividade principal é de fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (CNAE 22.21-8/00), por meio de sua matriz, declara que realiza vendas para todo o Brasil, inclusive para não contribuintes do ICMS, sendo que suas mercadorias ficam armazenadas em depósito fechado do estabelecimento situado neste Estado.

 

2. Considerando que as vendas de produção do estabelecimento que não devam por ele transitar possui o Código Fiscal de Operação e Prestação, CFOP, específico 6.105 e que as vendas para não contribuinte do ICMS possui outro CFOP específico 6.107, a Consulente indaga qual o CFOP correto a ser utilizado nas vendas de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, destinadas a não contribuinte do ICMS.

 

 

Interpretação

 

3.Inicialmente, cabe esclarecer que, tendo em vista o CFOP 6.105 indicado no item 2 supra (não sendo mencionado o CFOP 5.105, do grupo “5”, de operação interna), esta resposta se restringirá às vendas de mercadorias de fabricação da Consulente para destinatários não contribuintes localizados em outros Estados.

 

4.Posto isso, frise-se que, conforme Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, RICMS/2000, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 6.107 e 6.108 se destinam a “quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes”. Nesse sentido, o CFOP 6.107 deve prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor fabricante e tenha sua saída diretamente do depósito fechado.

 

5.Frise-se que, na situação em análise, a utilização do CFOP 6.107 (ou 6.108) não impede que sejam seguidas as regras do artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000, devendo consignar todos os dados identificativos da situação no documento fiscal.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

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