Você está em: Legislação > RC 6453/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6453/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.453 30/12/2015 18/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Depósito Depósito fechado Ementa <p jquery19105361127764428151="887"><span jquery19105361127764428151="888">ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado de mercadoria armazenada em depósito fechado localizado neste Estado – CFOP.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19105361127764428151="889"></o:p></p> <p jquery19105361127764428151="890"><span jquery19105361127764428151="891">I. <span jquery19105361127764428151="892">Os CFOPs 6.107 e 6.108 devem prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor e dê saída de seu depósito fechado (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000), devendo ser consignados no documento fiscal os dados identificativos da situação.<o:p jquery19105361127764428151="893"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6453/2015, de 30 de Dezembro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016. Ementa ICMS Operação de venda a não contribuinte de outro Estado de mercadoria armazenada em depósito fechado localizado neste Estado CFOP. I. Os CFOPs 6.107 e 6.108 devem prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor e dê saída de seu depósito fechado (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000), devendo ser consignados no documento fiscal os dados identificativos da situação. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal é de fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (CNAE 22.21-8/00), por meio de sua matriz, declara que realiza vendas para todo o Brasil, inclusive para não contribuintes do ICMS, sendo que suas mercadorias ficam armazenadas em depósito fechado do estabelecimento situado neste Estado. 2. Considerando que as vendas de produção do estabelecimento que não devam por ele transitar possui o Código Fiscal de Operação e Prestação, CFOP, específico 6.105 e que as vendas para não contribuinte do ICMS possui outro CFOP específico 6.107, a Consulente indaga qual o CFOP correto a ser utilizado nas vendas de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, destinadas a não contribuinte do ICMS. Interpretação 3.Inicialmente, cabe esclarecer que, tendo em vista o CFOP 6.105 indicado no item 2 supra (não sendo mencionado o CFOP 5.105, do grupo 5, de operação interna), esta resposta se restringirá às vendas de mercadorias de fabricação da Consulente para destinatários não contribuintes localizados em outros Estados. 4.Posto isso, frise-se que, conforme Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, RICMS/2000, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 6.107 e 6.108 se destinam a quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes. Nesse sentido, o CFOP 6.107 deve prevalecer quando ocorrer venda de mercadoria a não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, ainda que a mercadoria não transite pelo estabelecimento do vendedor fabricante e tenha sua saída diretamente do depósito fechado. 5.Frise-se que, na situação em análise, a utilização do CFOP 6.107 (ou 6.108) não impede que sejam seguidas as regras do artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000, devendo consignar todos os dados identificativos da situação no documento fiscal. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário