Você está em: Legislação > RC 709/2012 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 709/2012 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 709 03/10/2012 19/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.012 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p>ICMS – CFOP - VENDA DE MERCADORIA PRODUZIDA PELOPRÓPRIO ESTABELECIMENTO E SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ADQUIRENTEQUE IRÁ PROCESSAR ALGUMAS ALTERAÇÕES TÉCNICAS NESSAS MERCADORIAS E REVENDÊ-LAS COM A MESMA CLASSIFICAÇÃO FISCAL.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>I - Deverá ser utilizado o CFOP 5.101 / 6.101 / 7.101, pois, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, está fora desse regime, conforme disposto no artigo 264, IV do RICMS/2000.<o:p></o:p></p> <p></p> <p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:30 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 709/2012, de 03 de Outubro de 2012. Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/10/2017. Ementa ICMS CFOP - VENDA DE MERCADORIA PRODUZIDA PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO E SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ADQUIRENTE QUE IRÁ PROCESSAR ALGUMAS ALTERAÇÕES TÉCNICAS NESSAS MERCADORIAS E REVENDÊ-LAS COM A MESMA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. I - Deverá ser utilizado o CFOP 5.101 / 6.101 / 7.101, pois, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, está fora desse regime, conforme disposto no artigo 264, IV do RICMS/2000. Relato 1. Expõe a Consulente que explora, por sua CNAE, a fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos dos artigos 313-O e 313-P do RICMS/2000. 2. Relata os CFOPs que vem utilizando: - (5.401/6.401) - nas vendas para posterior comercialização do estabelecimento adquirente; - (5.101/6.101) nas vendas para posterior industrialização do estabelecimento adquirente e indaga sobre: (...) QUAL CFOP DEVE SER APLICADO QUANDO A VENDA FOR EFETUADA COM DESTINO A INDUSTRIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DO ADQUIRENTE, E ESTE É FABRICANTE DO MESMO PRODUTO, NO CASO AUTO PEÇAS NA SUB POSIÇÃO - 87.08. E O MESMO VAI FAZER ALGUMAS ALTERAÇÕES NO PRODUTO DE ACORDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MAS O PRODUTO FINAL A SER FABRICADO PELO ADQUIRENTE TERÁ A MESMA CLASSIFICAÇÃO NBM/SH - 87.08 . DEVE SER APLICADO O CFOP - 5.101 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DEVE SER APLICADO O CFOP - 5.402 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DO MESMO PRODUTO.. Interpretação 3. Disciplina o artigo 264 do RICMS/2000: Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a: (...) IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição; (...).". (g.n.) 4. Conforme relatado na petição de consulta a dúvida reside sobre qual CFOP que deverá ser utilizado na venda de mercadorias de sua produção, sujeitas ao regime de substituição tributária e classificadas na posição fiscal 87.08 da NBM/SH, com destino a adquirente que irá submetê-la a algumas alterações técnicas e revendê-las com a mesma classificação fiscal (87.08 da NBM/SH). 5. Dessa forma, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição está fora desse regime, conforme disposto no artigo 264, IV, do RICMS/2000, portanto, para a operação, deverá ser utilizado o CFOP: 5.101 / 6.101 / 7.101, conforme o caso. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário