Você está em: Legislação > RC 715/2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 715/2012 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 715 01/11/2012 25/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.012 ICMS ICMS Procedimentos específicos Locação/comodato/conserto Ementa ICMS – Pessoa Jurídica não contribuinte que efetua locação de containers – Indenização relativa a dano em container locado. I.Pessoa não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS não deve cumprir obrigações relativas ao imposto e não pode emitir nota fiscal.II.Para controle de sua contabilidade, poderá emitir documento interno. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:30 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 715/2012, de 01 de Novembro de 2012. Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/10/2017. Ementa ICMS Pessoa Jurídica não contribuinte que efetua locação de containers Indenização relativa a dano em container locado. I. Pessoa não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS não deve cumprir obrigações relativas ao imposto e não pode emitir nota fiscal. II. Para controle de sua contabilidade, poderá emitir documento interno. Relato 1. A consulente informa que realiza locação de container para coleta de lixo, e que um dos containers foi danificado por cliente, que pagará indenização para repor os prejuízo causado. Sendo assim, questiona: 1.1. A indenização recebida pela avaria, dano em nosso patrimônio, faz-se necessária a emissão de nota fiscal? 1.2. É necessário dar baixa nesse ativo imobilizado que sofreu dano e para isso, temos que emitir nota fiscal? Em caso afirmativo: Que CFOP utilizaria? Os dados do destinatário da nota fiscal seria o do cliente que esta nos indenizando? O valor do bem seria o valor residual que ainda não foi depreciado? E que tipo de operação/nomenclatura seria: venda de ativo, venda de sucata, baixa de ativo por perda/dano? Interpretação 2. Pelo fato da Consulente não ser contribuinte do ICMS e não estar inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, não deve cumprir obrigações acessórias relativas a este imposto, inviabilizando, assim, a emissão de Nota Fiscal. 3. Ademais, tendo em vista que a situação em análise não é fato gerador do ICMS, não há que se falar em emissão de Nota Fiscal (nem pela Consulente nem pelo cliente que está pagando a referida indenização), até porque é vedada expressamente a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação, nos termos do artigo 204 do RICMS/00. 4. Assim, como não é permitida a emissão de Nota Fiscal na circunstância em questão, a Consulente, se quiser, poderá emitir documento interno, para efeitos contábeis, que oficialize a situação e esclareça tecnicamente a circunstância. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário