Você está em: Legislação > RC 7506/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 7506/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7.506 29/02/2016 03/04/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <span jquery19109226573422075925="1321" jquery19105910180758391081="868" jquery19105202949106751021="1002" jquery19104317050739659693="1423"> <p jquery19109226573422075925="1322" jquery19104317050739659693="1424"><span jquery19109226573422075925="1323" jquery19104317050739659693="1425">ICMS – Obrigações Acessórias – Distribuição gratuita e periódica de mercadorias de produção própria aos empregados – Emissão de documento fiscal – Portaria CAT<span jquery19109226573422075925="1324" jquery19104317050739659693="1426"> 154/2008.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19109226573422075925="1325" jquery19104317050739659693="1427"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1326" jquery19104317050739659693="1428"><span jquery19109226573422075925="1327" jquery19104317050739659693="1429"><o:p jquery19109226573422075925="1328" jquery19104317050739659693="1430"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1329" jquery19104317050739659693="1431"><span jquery19109226573422075925="1330" jquery19104317050739659693="1432">I.<span jquery19109226573422075925="1331" jquery19104317050739659693="1433"> A distribuição gratuita de mercadorias de produção própria aos empregados configura doação, a qual por se tratar efetivamente de uma saída de mercadoria, é operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS<span jquery19109226573422075925="1332" jquery19104317050739659693="1434">.<o:p jquery19109226573422075925="1333" jquery19104317050739659693="1435"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1334" jquery19104317050739659693="1436"><span jquery19109226573422075925="1335" jquery19104317050739659693="1437"><o:p jquery19109226573422075925="1336" jquery19104317050739659693="1438"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1337" jquery19104317050739659693="1439"><span jquery19109226573422075925="1338" jquery19104317050739659693="1440">II.<span jquery19109226573422075925="1339" jquery19104317050739659693="1441"> A Nota Fiscal referente à “doação” (CFOP 5910) deverá ser emitida no momento da saída/fornecimento da mercadoria para o empregado com o devido destaque do imposto, utilizando como base de cálculo o preço FOB estabelecimento industrial à vista (artigo 38, II, do RICMS/2000) e a alíquota incidente nas operações internas.<o:p jquery19109226573422075925="1340" jquery19104317050739659693="1442"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1341" jquery19104317050739659693="1443"><span jquery19109226573422075925="1342" jquery19104317050739659693="1444"><o:p jquery19109226573422075925="1343" jquery19104317050739659693="1445"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1344" jquery19104317050739659693="1446"><span jquery19109226573422075925="1345" jquery19104317050739659693="1447">III.<span jquery19109226573422075925="1346" jquery19104317050739659693="1448"> Os procedimentos previstos na Portaria CAT - 154/2008 referem-se à distribuição de produtos que não constituam objeto normal da atividade do contribuinte, adquiridos com a finalidade exclusiva de distribuição aos funcionários, não sendo aplicáveis à situação em que a mercadoria distribuída seja da mesma espécie das normalmente fabricadas e comercializadas pelo empregador contribuinte (atividade normal do estabelecimento).<o:p jquery19109226573422075925="1347" jquery19104317050739659693="1449"></o:p></p> <p jquery19109226573422075925="1348" jquery19105910180758391081="867" jquery19105202949106751021="1033" jquery19104317050739659693="1450"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:06 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 7506/2015, de 29 de Fevereiro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/04/2018. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Distribuição gratuita e periódica de mercadorias de produção própria aos empregados Emissão de documento fiscal Portaria CAT 154/2008. I. A distribuição gratuita de mercadorias de produção própria aos empregados configura doação, a qual por se tratar efetivamente de uma saída de mercadoria, é operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. II. A Nota Fiscal referente à doação (CFOP 5910) deverá ser emitida no momento da saída/fornecimento da mercadoria para o empregado com o devido destaque do imposto, utilizando como base de cálculo o preço FOB estabelecimento industrial à vista (artigo 38, II, do RICMS/2000) e a alíquota incidente nas operações internas. III. Os procedimentos previstos na Portaria CAT - 154/2008 referem-se à distribuição de produtos que não constituam objeto normal da atividade do contribuinte, adquiridos com a finalidade exclusiva de distribuição aos funcionários, não sendo aplicáveis à situação em que a mercadoria distribuída seja da mesma espécie das normalmente fabricadas e comercializadas pelo empregador contribuinte (atividade normal do estabelecimento). Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de fermentos e leveduras (CNAE 10.99-6/03), informa que pretende distribuir, gratuitamente e com certa regularidade, mistura para bolos de diversos sabores, mistura para pães de especiarias, misturas para pães de queijo, dentre outros produtos, para seus empregados. 2. Entende a Consulente que, na distribuição gratuita de produtos de sua própria fabricação a seus empregados, poderia aplicar, por analogia, os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 154/2008, a qual estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de mercadoria que não constitua objeto normal da atividade do contribuinte, adquirida com a finalidade exclusiva de distribuição, a qualquer título aos empregados, visando atender necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde. 3. Com base nesse entendimento, a Consulente afirma que emitirá Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, utilizando como base de cálculo o valor à vista praticado e a alíquota do ICMS incidente nas operações internas, incluindo, se for o caso, o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) além dos demais requisitos previstos na Portaria CAT-154/2008. 4. Diante do exposto, indaga se está correto seu entendimento no sentido de adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT - 154/2008, na distribuição de produtos de sua própria fabricação aos seus empregados. Interpretação 5. Inicialmente, lembramos que a saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte, é operação relativa à circulação de mercadoria, de modo que enseja a incidência do ICMS, ocorrendo o fato gerador no momento da citada saída tendo como base de cálculo o valor da operação (artigo 2º, I, e artigo 37, I, ambos do RICMS/2000). 6. Nesse sentido, a distribuição gratuita de mercadorias de produção própria aos empregados, situação descrita pela Consulente, configura doação, a qual, por se tratar efetivamente de uma saída de mercadoria, é operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. 7. Dessa forma, a Consulente deverá emitir Nota Fiscal referente à doação (CFOP 5910) no momento da saída/fornecimento da mercadoria para seu empregado, com o devido destaque do imposto. Tendo em vista que na doação não há valor da operação estabelecido, a Consulente deverá adotar como base de cálculo, considerando se tratar de fabricante das mercadorias distribuídas, o preço FOB estabelecimento industrial à vista, conforme preconiza o artigo 38, inciso II, do RICMS/2000, adotando sucessivamente: i) o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente; ou ii) caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional. 8. Respondendo à indagação feita, esclarecemos que a Portaria CAT - 154/2008 não é aplicável à situação descrita pela Consulente (distribuição de produtos de sua fabricação para seus empregados), tendo em vista que se restringe à hipótese na qual o contribuinte adquire mercadoria de terceiros para distribuição a seus empregados, sendo que essas mercadorias não podem constituir objeto normal de sua atividade. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário