Você está em: Legislação > RC 752/2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 752/2012 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 752 30/11/2012 23/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.012 ICMS ICMS Procedimentos específicos; Obrigações acessórias Construção civil; Documentos Fiscais Ementa <p>ICMS – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – SIMPLES REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO PARA O LOCAL DA OBRA – EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p>I – Na emissão da Nota Fiscal de “simples remessa” de material, para a obra de construção civil, deve ser utilizado o CFOP 5.949 (nas operações internas).<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:30 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 752/2012, de 30 de Novembro de 2012. Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/10/2017. Ementa ICMS EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL SIMPLES REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO PARA O LOCAL DA OBRA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. I Na emissão da Nota Fiscal de simples remessa de material, para a obra de construção civil, deve ser utilizado o CFOP 5.949 (nas operações internas). Relato 1. A Consulente, expõe e indaga o que segue: EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE ADQUIRE MATERIAL PARA APLICAÇÃO EM OBRA CONTRATADA COM MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, ADQUIRE OS MATERIAIS EM SEU NOME E OS REMETE PARA A OBRA, NÃO SENDO CARACTERIZADO COMO REVENDA MAS SIM MATERIAL EMPREGADO. PERGUNTO: QUAL É O CÓDIGO CORRETO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA O CONTRATANTE? PODE SER O CODIGO 5557?. Interpretação 2. Diante do que disciplina a Tabela I do Anexo V do RICMS/00 (Código Fiscal de Operações e de Prestações) o CFOP 5.557, que a Consulente pretende utilizar na remessa das mercadorias adquiridas de terceiros para a obra, está reservado para as operações de transferência de material de uso ou consumo, que não é o caso, uma vez que o local da obra não se trata de seu estabelecimento. CFOP 5.557 - Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 3. Sendo assim, deverá ser utilizado na Nota Fiscal a ser emitida o CFOP 5.949 (outras saídas de mercadorias não especificadas). Classifica-se neste código as saídas de mercadorias que não tenham sido especificadas nos demais códigos, caso da remessa sob análise. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário