Você está em: Legislação > RC 7599/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 7599/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7.599 29/02/2016 22/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Importação Obrigações acessórias Ementa <span size="3" jquery19109749359954007852="791" jquery191018740111352520533="912"><span jquery19109749359954007852="792" jquery191018740111352520533="913"> <p align="justify" jquery191018740111352520533="914"><span jquery191018740111352520533="915"><span face="Calibri" jquery191018740111352520533="916">ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191018740111352520533="917"></o:p></p> <p align="justify" jquery191018740111352520533="918"><span jquery191018740111352520533="919"><o:p jquery191018740111352520533="920"><span face="Calibri" jquery191018740111352520533="921"></o:p></p> <p align="justify" jquery191018740111352520533="922"><span jquery191018740111352520533="923"><span face="Calibri" jquery191018740111352520533="924">O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do ComunicadoCAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.<o:p jquery191018740111352520533="925"></o:p></p> <p jquery19109749359954007852="790" jquery191018740111352520533="926"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:08 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 7599/2015, de 29 de Fevereiro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/03/2016. Ementa ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016. O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS. Relato 1. A Consulente, com atividade principal classificada sob a CNAE 4684-2/99 (comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente), informa que emitiu equivocadamente NF-e Complementar de Importação até o dia 07/12/2015, mas o Comunicado CAT 15/2015 nas hipóteses de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação prevê que: 1.1.os procedimentos são válidos para os documentos fiscais emitidos até 08/10/2015 (data de publicação do Comunicado); 1.2.em relação aos exercícios de 2014 e 2015, o procedimento para regularização deveria ser realizado até 30/11/2015. 2. Ante o exposto, indaga: 2.1.como regularizar as NF-e Complementares de Importação emitidas até a data do Comunicado CAT 15/2015?, tendo em vista que o prazo para regularização se esgotou em 30/11/2015; e 2.2.como regularizar as NF-e Complementares de Importação emitidas equivocadamente até o dia 07/12/2015?. Interpretação 3.Sobre o assunto, esclarecemos que o Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS. 4.Nesse sentido, em relação às duas indagações do item 2, informamos que se a Consulente, antes de qualquer procedimento do fisco, adotar os procedimentos previstos no Comunicado CAT 15/2015 para regularização de sua situação em relação às NF-e Complementares de Importação emitidas equivocadamente até o dia 07/12/2015, poderá se valer da "denúncia espontânea" sem se sujeitar a nenhuma penalidade. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário