RC 7620/2015
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07/05/2022 17:08

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 7620/2015, de 23 de Março de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/03/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS - Manutenção e reparação de aparelhos de refrigeração e ventilação - Bens remetidos por produtor rural deste ou de outro Estado - Entrada - Emissão de Nota Fiscal.

 

I. O contribuinte paulista deverá emitir Nota Fiscal na entrada de mercadoria ou bem, “remetido a qualquer título por produtor”, independentemente da remessa ter sido efetuada pelo produtor rural, deste ou de outro Estado, sob a emissão de documento fiscal (artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000 c/c artigo 40, da Portaria CAT 162/2008).

 


Relato

 

1.A Consulente, que dentre as suas atividades realiza a “manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial” (CNAE 3314-7/07), informa que recebe mercadorias para conserto acompanhadas com os seguintes documentos: (i) Nota Fiscal de Produtor Rural; (ii) Nota Fiscal Avulsa (emitidas pelas Secretarias da Fazenda de Estados diversos); (iii) Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (série 890 emitidas pelas Secretarias da Fazenda de Estados diversos).

 

2.Nesse sentido, indaga: “quanto à interpretação do artigo 136 do RICMS/SP se a empresa deve apenas emitir Nota Fiscal de Entrada quando recebe mercadorias acompanhadas com as NF e NF-e (série 890) avulsas ou se deve emitir em todos os casos uma NF-e de entrada?”

 

 

Interpretação

 

3.De plano, cumpre informar que adotamos como premissa para a presente análise que a Consulente se refere a bens para conserto recebidos de produtor rural. Desse modo, registra-se que o artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, ordena ao contribuinte emitir Nota Fiscal na entrada de mercadoria ou bem, “remetido a qualquer título por produtor” independentemente da remessa ter sido efetuada pelo produtor rural, deste ou de outro Estado, sob a emissão de documento fiscal. Portanto, tanto no caso em que o produtor rural de outra Unidade Federativa tenha remetido o bem com Nota Fiscal daquele Estado ou no caso do produtor rural estabelecido no Estado de São Paulo que tenha emitido Nota Fiscal neste Estado, o destinatário do bem, contribuinte paulista do ICMS, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, referente à entrada desse bem no seu estabelecimento e escriturá-lo em seu Livro Registro de Entradas.

 

4.Ademais, considerando que a Consulente relata, sem fornecer maiores informações, que recebe “mercadorias para conserto”, lembramos que a substituição de partes e peças defeituosas em aparelhos, equipamentos, máquinas, implementos ou outros produtos industrializados, realizada por empresas de assistência técnica, serviço autorizado ou oficinas credenciadas, em virtude de garantia, conserto ou manutenção, deverá observar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 92/2001.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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