Você está em: Legislação > RC 7654/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 7654/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7.654 09/03/2016 01/04/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <p jquery19105781291382322558="819"></p> <p>ICMS – Preparo de refeições – Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) e embalagens - Livro Registro de Entradas – CFOP. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>I. O GLP e as embalagens quando empregados na preparação de refeições são considerados “insumos”. <o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>II. Embalagens comercializadas de forma apartada do fornecimento de refeições são classificadas como mercadoria para revenda.<o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>III. Devem ser adotados os seguintes CFOPs: (i) 1.653, 2.653 ou 3.653 (compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final) em relação à aquisição do GLP; (ii) 1.101, 2.101 ou 3.101 (compra para industrialização ou produção rural) para as embalagens utilizadas como insumo e (iii) 1.102, 2.102 ou 3.102 (compra para comercialização) quanto às embalagens revendidas.<o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p jquery19105781291382322558="819"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:09 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 7654/2015, de 09 de Março de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/04/2016. Ementa ICMS Preparo de refeições Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) e embalagens - Livro Registro de Entradas CFOP. I. O GLP e as embalagens quando empregados na preparação de refeições são considerados insumos. II. Embalagens comercializadas de forma apartada do fornecimento de refeições são classificadas como mercadoria para revenda. III. Devem ser adotados os seguintes CFOPs: (i) 1.653, 2.653 ou 3.653 (compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final) em relação à aquisição do GLP; (ii) 1.101, 2.101 ou 3.101 (compra para industrialização ou produção rural) para as embalagens utilizadas como insumo e (iii) 1.102, 2.102 ou 3.102 (compra para comercialização) quanto às embalagens revendidas. Relato 1. A Consulente possui a atividade principal de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (56.11-2/03) conforme registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e é optante pelo regime de apuração do Simples Nacional. 2. Relaciona os seguintes produtos, pela descrição e pelo código NCM, que adquire para funcionamento do seu estabelecimento: (i) gás GLP (2711.19.10), (ii) sacolas para embalagem (3923.21.90), (iii) embalagens para marmitas (3923.90.00), e (iv) garrafas para embalar suco de laranja (3923.30.00 ou 3924.10.00). 3. Em seguida indaga: (i) se os produtos referidos no item 2 devem ser considerados insumos, mercadorias de uso e consumo ou mercadorias para revenda, e (ii) qual o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP deve ser registrado na escrituração das Notas Fiscais de aquisição desses produtos, no Livro Registro de Entradas modelo 1-A. Interpretação 4. Em relação à classificação, informamos que as mercadorias efetivamente empregadas no preparo das refeições e que integram o produto final poderão ser consideradas como insumos. Nesta categoria podemos enquadrar o gás GLP e as embalagens (sacolas, marmitas e garrafas) utilizadas pela Consulente. 5. Quanto às embalagens, cabe observar que se a Consulente realiza sua comercialização de forma apartada do fornecimento da refeição, entendemos que devem ser classificadas como mercadoria para revenda. 6. Por fim, esclarecemos que devem ser empregados os seguintes CFOPs: (i) Para o gás GLP (2711.19.10), os códigos 1.653, 2.653 ou 3.653 (compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final); (ii) Para as embalagens, classificadas como insumo, os códigos 1.101, 2.101 ou 3.101 (compra para industrialização ou produção rural); e (iii) Para as embalagens, classificadas como mercadoria para revenda, os códigos 1.102, 2.102 ou 3.102 (compra para comercialização). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário