RC 774/2012
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07/05/2022 14:30

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 774/2012, de 16 de Outubro de 2012.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/10/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 8504.33.00 E 8504.34.00 DA NBM/SH

 

I. Na saída promovida pelo fabricante com destino a estabelecimento paulista não se aplica substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 por não se tratar de mercadoria arrolada, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 28 do §1º do citado artigo.

 


Relato

 

A Consulente, fabricante de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios, produz transformador trifásico a seco potência de 16 à 500 kVA, classificado no código 8504.33.00 da NBM/SH, e transformador trifásico, a seco, potência superior a 500 kVA, classificado no código 8504.34.00 da NBM/SH.

 

Indaga se seus produtos estariam submetidos à substituição tributária no Estado de São Paulo.

 

 

Interpretação

 

O artigo 313-Z19 do RICMS/2000, em seu item 28 do §1º, relaciona os seguintes produtos: “outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00, 8504.3”. Assim sendo, excetua da substituição tributária prevista neste artigo exatamente as mercadorias em questão, produzidas pela Consulente.

 

Portanto, na saída desses produtos promovida pela Consulente com destino a estabelecimento paulista, não se aplica substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por não se tratar de mercadoria arrolada, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no §1º do citado artigo.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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