Você está em: Legislação > RC 774/2012 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 774/2012 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 774 16/10/2012 20/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.012 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p><span size="3">ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 8504.33.00 E 8504.34.00 DA NBM/SH<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><o:p><span size="3"></o:p></p> <p><span face="Times New Roman"><span size="3"></p> <p><span face="Times New Roman"><span size="3">I. <span size="3">Na saída promovida pelo fabricante com destino a estabelecimento paulista não se aplica substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 por não se tratar de mercadoria arrolada, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 28 do §1º do citado artigo. </p> <p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:30 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 774/2012, de 16 de Outubro de 2012. Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/10/2017. Ementa ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 8504.33.00 E 8504.34.00 DA NBM/SH I. Na saída promovida pelo fabricante com destino a estabelecimento paulista não se aplica substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 por não se tratar de mercadoria arrolada, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 28 do §1º do citado artigo. Relato A Consulente, fabricante de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios, produz transformador trifásico a seco potência de 16 à 500 kVA, classificado no código 8504.33.00 da NBM/SH, e transformador trifásico, a seco, potência superior a 500 kVA, classificado no código 8504.34.00 da NBM/SH. Indaga se seus produtos estariam submetidos à substituição tributária no Estado de São Paulo. Interpretação O artigo 313-Z19 do RICMS/2000, em seu item 28 do §1º, relaciona os seguintes produtos: outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00, 8504.3. Assim sendo, excetua da substituição tributária prevista neste artigo exatamente as mercadorias em questão, produzidas pela Consulente. Portanto, na saída desses produtos promovida pela Consulente com destino a estabelecimento paulista, não se aplica substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por não se tratar de mercadoria arrolada, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no §1º do citado artigo. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário