Você está em: Legislação > RC 8790/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 8790/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8.790 03/03/2016 23/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery19107197793585496863="779" jquery191033300135055059165="840"><span size="3" jquery19107197793585496863="780" jquery191033300135055059165="841"><span face="Calibri" jquery19107197793585496863="781" jquery191033300135055059165="842">ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Óleo vegetal de palmiste.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107197793585496863="782" jquery191033300135055059165="843"></o:p></p> <p jquery19107197793585496863="783" jquery191033300135055059165="844"><span size="3" jquery19107197793585496863="784" jquery191033300135055059165="845"><span face="Calibri" jquery19107197793585496863="785" jquery191033300135055059165="846">I. A redução da base de cálculo prevista no inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com óleo vegetal comestível, exceto o de oliva, abrange as operações com óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da NBM/SH (“óleo de amêndoas de palma [palmiste]”).<o:p jquery19107197793585496863="786" jquery191033300135055059165="847"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:02 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8790/2016, de 03 de Março de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/05/2017. Ementa ICMS Redução de base de cálculo Cesta básica Óleo vegetal de palmiste. I. A redução da base de cálculo prevista no inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com óleo vegetal comestível, exceto o de oliva, abrange as operações com óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da NBM/SH (óleo de amêndoas de palma [palmiste]). Relato 1. A Consulente exerce como atividade principal, segundo sua CNAE (46.37-1/03), o comércio atacadista de óleos e gorduras e afirma que comercializa óleo vegetal de palmiste (produto da Palma), NBM/SH 1513.29.10, totalmente comestível, utilizado tanto na indústria de cosméticos como na indústria de alimentos. 2. Questiona a Consulente se o referido produto se enquadra na hipótese de redução de base de cálculo prevista no inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Faz menção à resposta à consulta 132/2008, pela qual esta Consultoria Tributária respondeu afirmativamente à indagação acerca do enquadramento do óleo de palma e da gordura de palma à aludida hipótese de redução de base de cálculo. Interpretação 3. O inciso IV do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS/2000, objeto da dúvida, tem a seguinte redação: Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005) (...) IV - óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento; 4. Ressalte-se que, além dos demais requisitos estabelecidos pelo artigo, é necessário que: 1) o produto seja óleo vegetal e 2) o produto seja comestível (ainda que seja irrelevante a destinação e uso a ser dado pelo destinatário desse produto). 5. Assim, tendo em vista que o óleo de amêndoa de palma (palmiste), classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, se enquadra na descrição constante no inciso IV do artigo 3° do Anexo II do RICMS/00 qual seja, óleo vegetal comestível refinado, semi-refinado, em bruto ou degomado , as operações internas com ele realizadas estão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS, desde que atendidas as condições impostas nessa norma, e independentemente da destinação e uso a ser dado pelo destinatário desse produto, haja vista que o dispositivo regulamentar citado não ostenta qualquer imposição nesse sentido. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário