Você está em: Legislação > RC 8975/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 8975/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8.975 25/04/2016 26/04/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p jquery19106461505694588792="794"><span jquery19106461505694588792="795">ICMS – Substituição tributária – Operações com cilindros hidráulicos.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106461505694588792="796"></o:p></p> <p jquery19106461505694588792="797"><span jquery19106461505694588792="798">I. As operações com as mercadorias “cilindros hidráulicos”, classificadas sob o código 8412.21.10 da NBM/SH, estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, pois se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 30 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000.<o:p jquery19106461505694588792="799"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8975/2016, de 25 de Abril de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/04/2016. Ementa ICMS Substituição tributária Operações com cilindros hidráulicos. I. As operações com as mercadorias cilindros hidráulicos, classificadas sob o código 8412.21.10 da NBM/SH, estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, pois se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no item 30 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000. Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios (CNAE 28.29-1/99), questiona se os produtos cilindros hidráulicos que comercializa, classificados sob o código 8412.21.10, estão sujeitos ao regime de substituição tributária em virtude de alteração ocorrida no item 30 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000, através da qual foi suprimida a descrição cilindros hidráulicos. Interpretação 2. Preliminarmente, destacamos que, consoante a Decisão Normativa CAT-12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000. 3. Quanto ao informado pela Consulente, de fato, houve uma alteração no item 30 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000, promovida pelo Decreto nº 57.086/2011, através da qual o referido item passou a vigorar com a redação motores hidráulicos, 8412.2, em substituição à antiga descrição, qual seja, cilindros hidráulicos, 8412.21.10. 4. Para auxiliar na resposta ao questionado, convém examinar a seguinte tabela da NBM/SH, que contempla as classificações pertinentes ao assunto tratado: 84.12 Outros motores e máquinas motrizes. (...) 8412.2 - Motores hidráulicos: 8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.10 Cilindros hidráulicos 8412.21.90 Outros 8412.29.00 -- Outros (...) 5. Analisando a tabela acima, verificamos que o código 8412.21.10 da NBM/SH (Cilindros hidráulicos) está compreendido na subposição 8412.2 (Motores hidráulicos). Sendo assim, apreende-se que os cilindros hidráulicos, para fins do disposto na posição 8412 da NBM/SH (Outros motores e máquinas motrizes), devem ser entendidos como um tipo de motor hidráulico. 5.1. Neste sentido, para embasar esta análise, segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à subposição 8412, o grupo dos motores hidráulicos compreende os cilindros hidráulicos compostos, por exemplo, de um corpo de latão ou aço e de um pistão acionado a óleo (ou qualquer outro líquido) sob pressão cuja ação se exerce, quer de um único lado (efeito simples), quer de um lado e outro (efeito duplo) do pistão, que transformam a energia do líquido sob pressão em movimento retilíneo. Estes cilindros destinam-se a equipar máquinas-ferramentas, máquinas e aparelhos para obras públicas, mecanismos de direção, etc.. 6. Diante do exposto, respondendo ao questionamento da Consulente, entendemos que as operações com cilindros hidráulicos, classificadas sob o código 8412.21.10 da NBM/SH, estão sujeitas ao regime da substituição tributária previsto no item 30 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário