RC 8978/2016
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07/05/2022 18:05

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8978/2016, de 31 de Maio de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS- Prestação de serviço de comunicação- Código de receita.

 

I - A característica de ser contribuinte enquadrada no Regime Periódico de Apuração prevalece no tocante à utilização do código de receita, devendo utilizar o código 046-2.

 


Relato

 

1- A Consulente, prestadora de serviço de comunicação, tem como atividade principal o provimento de acesso às redes (CNAE 6190-6/01), informa que recolhe o ICMS em Regime Periódico de Apuração, dessa forma questiona qual código de receita deve utilizar na Guia de recolhimento, tendo em vista existirem, no Anexo I da Portaria CAT 126/11, o código de receita 046-2 (referente à Regime Periódico de Apuração) e o código 112-0 (referente a serviço de comunicação).

 

 

Interpretação

 

2- Informamos que, apesar de ser prestadora de serviço de comunicação, a característica de ser contribuinte do Regime Periódico de Apuração prevalece no tocante à utilização do código de receita, dessa forma deve utilizar o código 046-2 presente na tabela do Anexo I da Portaria CAT 126/11.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

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