Você está em: Legislação > RC 8980/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 8980/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8.980 21/03/2016 31/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Transporte Obrigação principal Ementa <span jquery191040939598025524143="783"> <p>ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado – Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p>I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).<o:p></o:p></p> <p jquery191040939598025524143="782"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8980/2016, de 21 de Março de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/03/2016. Ementa ICMS Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos 6 e 2 (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). Relato 1.A Consulente, a qual possui atividade principal de fabricação de artefatos de borracha (CNAE 22.19-6/00), declara que adquire serviço de transporte de cargas de uma transportadora paulista, com destinatário localizado no Estado de Minas Gerais. 2.Considerando que tanto o estabelecimento remetente, tomador de serviço, quanto a transportadora estejam localizados neste Estado, indaga qual CFOP deve considerar para a aquisição deste serviço de transporte, se 2.352 ou 1.352. Interpretação 3.Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. No entanto, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna. 4.Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento industrial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). 5.Por oportuno, na situação descrita, a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário