Você está em: Legislação > RC 8995/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 8995/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8.995 20/04/2016 26/04/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery19105416878445422588="780"></p> <p jquery19105416878445422588="781"><span jquery19105416878445422588="782">ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19105416878445422588="783"></o:p></p> <p jquery19105416878445422588="784"><span jquery19105416878445422588="785">I. No caso de dúvida relativa à prestação de serviço de transporte cujo início e final da prestação ocorrem em outros Estados, o contribuinte paulista deverá encaminhar suas dúvidas às Secretarias de Fazenda dos Estados envolvidos.<o:p jquery19105416878445422588="786"></o:p></p> <p jquery19105416878445422588="787"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8995/2016, de 20 de Abril de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/04/2016. Ementa ICMS Emenda Constitucional nº 87/15 Diferencial de alíquotas. I. No caso de dúvida relativa à prestação de serviço de transporte cujo início e final da prestação ocorrem em outros Estados, o contribuinte paulista deverá encaminhar suas dúvidas às Secretarias de Fazenda dos Estados envolvidos. Relato 1. A Consulente, empresa de transporte rodoviário de produtos perigosos, com as mudanças nas regras de tributação promovidas pela Emenda Constitucional nº 87/15 e pelo Convênio ICMS 93/15, questiona se deve recolher o diferencial de alíquotas quando realizar prestação de serviço de transporte, cuja origem se dá no Estado de Minas Gerais e o destino no Estado de Goiás, sendo que o tomador do serviço é contribuinte do ICMS localizado em Minas Gerais. Interpretação 2. Esclarecemos que, no caso em pauta, nem o inicio e nem o final da prestação de serviço de transporte se dá no Estado de São Paulo. 3. Dessa forma, a Consulente deverá dirigir suas dúvidas às Secretarias de Fazenda dos Estados envolvidos na referida prestação. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário