Você está em: Legislação > RC 9041M1/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 9041M1/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9.041 08/02/2019 09/02/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS Industrialização por terceiros Industrialização por terceiros Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p jquery19100897560180313493="954"><span size="3" jquery19100897560180313493="955"><span jquery19100897560180313493="956">ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Insumos remetidos diretamente pelo estabelecimento autor da encomenda ao industrializador - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Emissão de NF-e - CFOP’s.<span jquery19100897560180313493="957"><?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19100897560180313493="958"></o:p></p> <p jquery19100897560180313493="959"><span size="3" jquery19100897560180313493="960"><span jquery19100897560180313493="961"><span jquery19100897560180313493="962"><o:p jquery19100897560180313493="963"></o:p></p> <p jquery19100897560180313493="964"><span jquery19100897560180313493="965"><span size="3" jquery19100897560180313493="966">I.O industrializador deve emitir uma única NF-e, com a expressão "Retorno de Produtos Industrializados por Encomenda", utilizando os CFOPs 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”), 5.903 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”), quando for o caso, e 5.124 (“industrialização efetuada para outra empresa”).<span jquery19100897560180313493="967"><o:p jquery19100897560180313493="968"></o:p></p><span jquery19100897560180313493="969"><br jquery19100897560180313493="970"><br jquery19100897560180313493="971"></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 15/12/2023 07:32 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9041M1/2019, de 08 de fevereiro de 2019.Publicada no site da SEFAZ em 09/02/2019EmentaICMS - Industrialização por conta de terceiro - Insumos remetidos diretamente pelo estabelecimento autor da encomenda ao industrializador - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Emissão de NF-e - CFOP’s. I.O industrializador deve emitir uma única NF-e, com a expressão "Retorno de Produtos Industrializados por Encomenda", utilizando os CFOPs 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”), 5.903 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”), quando for o caso, e 5.124 (“industrialização efetuada para outra empresa”).Relato 1. A Consulente, optante pelo regime do Simples Nacional, que exerce a atividade de metalurgia de metais não-ferrosos e suas ligas (CNAE 24.49-1/99), relata ter recebido uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e com Código Fiscal de Operações e Prestações - “CFOP 5.902 - Remessa para Industrialização por Encomenda” e indaga se pode emitir uma única NF-e em que constem tanto a Industrialização como o retorno ou se precisa emitir uma NF-e para cada uma dessas operações e quais CFOPs deve utilizar.Interpretação 2. Firme-se, em primeiro lugar, que a análise quanto à correção ou não da operação de industrialização por encomenda realizada pela Consulente não será objeto da presente resposta, uma vez que não foram fornecidos maiores detalhes sobre ela e nem sobre a remessa das matérias-primas para sua execução. 3. Assim, respondendo diretamente às indagações apresentadas pela Consulente sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os CFOPs a serem utilizados no retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante localizado no Estado de São Paulo (operação interna), na situação em que o próprio encomendante remete os insumos, informamos que o industrializador deve emitir uma única NF-e, em nome do estabelecimento autor da encomenda, com a expressão "Retorno de Produtos Industrializados por Encomenda" (artigo 406, III, “a”, do RICMS/2000), utilizando os CFOPs: (i) 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”) relativamente aos insumos recebidos diretamente do estabelecimento autor da encomenda sob o código 5.901 (“remessa para industrialização por encomenda”); (ii) 5.903 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”) para as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo (quando for o caso); e (iii) 5.124 (“industrialização efetuada para outra empresa”) nas linhas correspondentes às mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica, e aos serviços prestados. 4. Com esses esclarecimentos, consideramos respondidas as indagações da Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário