Você está em: Legislação > RC 9074/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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O fornecimento de água tratada, canalizada, à população não caracteriza atividade sujeita às regras do ICMS. (Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário nº 607056/RJ). <o:p jquery19105848390756283479="862"></o:p></p> <p jquery19105848390756283479="863"><span size="3" jquery19105848390756283479="864"><span jquery19105848390756283479="865">II. <span jquery19105848390756283479="866">No serviço público de fornecimento de água tratada<span jquery19105848390756283479="867">, canalizada, <span jquery19105848390756283479="868">não deverá ser emitida <span jquery19105848390756283479="869">Nota Fiscal.<o:p jquery19105848390756283479="870"></o:p></p> <p jquery19105848390756283479="871"><span size="3" jquery19105848390756283479="872"><span jquery19105848390756283479="873">III. <span jquery19105848390756283479="874">Por se tratar de atividade fora do campo de incidência do ICMS, os dados referentes ao fornecimento de água canalizada à população não devem ser informados na Dipam – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios.<span jquery19105848390756283479="875"><o:p jquery19105848390756283479="876"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:07 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9074/2016, de 21 de Março de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/03/2016. Ementa ICMS - Obrigações acessórias - Fornecimento de água potável, canalizada, por concessionária municipal Emissão de Nota Fiscal Dipam. I. O fornecimento de água tratada, canalizada, à população não caracteriza atividade sujeita às regras do ICMS. (Decisão do Supremo Tribunal Federal STF, no Recurso Extraordinário nº 607056/RJ). II. No serviço público de fornecimento de água tratada, canalizada, não deverá ser emitida Nota Fiscal. III. Por se tratar de atividade fora do campo de incidência do ICMS, os dados referentes ao fornecimento de água canalizada à população não devem ser informados na Dipam Declaração para o Índice de Participação dos Municípios. Relato 1.A Consulente declara possuir concessão de Município deste Estado de São Paulo para atuar na captação, tratamento e distribuição de água encanada (CNAE 33.00-6/01) e afirma que, em seu entendimento, o fornecimento de água tratada, canalizada, à população, não caracteriza atividade sujeita às regras do ICMS, não ensejando a emissão de Nota Fiscal. 2.Apresenta, então, os seguintes questionamentos: 2.1 Considerando que, de acordo com Decisão do STF e Resposta à Consulta 5877/2015, água canalizada não é mercadoria, a Consulente não deverá emitir Nota Fiscal? 2.2 Está correto o entendimento de que, por se tratar de atividade fora do campo de incidência do ICMS, os dados referentes ao fornecimento de água canalizada à população não devem ser informados na Declaração para o índice de participação dos municípios - Dipam? Interpretação 3.Conforme a Resposta à Consulta nº 5877/2015, de 16/10/2015, citada pela Consulente, cujo entendimento foi ratificado na Decisão Normativa CAT 01/2016, o fornecimento de água tratada, canalizada, à população, efetuado pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias, não caracteriza atividade referente à operação de circulação de mercadoria, uma vez que o Supremo Tribunal Federal STF, no Recurso Extraordinário nº 607056/RJ (matéria com repercussão geral), assim decidiu, entendendo que a água potável, nessa hipótese, é bem publico e não mercadoria. 4.Portanto, no serviço público de fornecimento de água tratada, a Consulente não deverá emitir Nota Fiscal e, caso não realize outras atividades sujeitas às regras do ICMS, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes desse imposto ficando, a partir da devida baixa, desobrigada de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 5.Da mesma forma, está correto o entendimento da Consulente de que, por se tratar de atividade fora do campo de incidência do ICMS, os dados referentes ao fornecimento de água canalizada à população não devem ser informados na Dipam Declaração para o Índice de Participação dos Municípios. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário