Você está em: Legislação > RC 9192/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 9192/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9.192 09/05/2016 10/05/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Apuração do imposto DIFAL Ementa <p jquery191042713633117527444="807"></p> <p jquery191042713633117527444="808"><span jquery191042713633117527444="809">ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas – Código de Recolhimento.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191042713633117527444="810"></o:p></p> <p jquery191042713633117527444="811"><span jquery191042713633117527444="812">I. A parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de São Paulo como Estado de origem da mercadoria <span jquery191042713633117527444="813">será normalmente somado ao valor apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração e recolhido na mesma GARE, com o código de receita 046-2 (Regime Periódico de Apuração).<span jquery191042713633117527444="814"><o:p jquery191042713633117527444="815"></o:p></p> <p jquery191042713633117527444="816"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:09 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9192/2016, de 09 de Maio de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/05/2016. Ementa ICMS Emenda Constitucional nº 87/15 Diferencial de alíquotas Código de Recolhimento. I. A parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de São Paulo como Estado de origem da mercadoria será normalmente somado ao valor apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração e recolhido na mesma GARE, com o código de receita 046-2 (Regime Periódico de Apuração). Relato 1. A Consulente, que por sua CNAE principal (63.19-4/00) exerce a atividade de desenvolvimento de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, e que por uma de suas CNAEs secundárias (47.51-2/0) exerce o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, afirma que, com a alteração das regras tributárias implementadas através do Convênio ICMS 93/2015, que determina o recolhimento do diferencial de alíquotas para operações com consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, além do valor do imposto mensal recolhido, passou a recolher a parcela do diferencial de alíquotas (DIFAL) devido ao Estado de origem em tais operações. 2. Sendo assim, relata que preparou duas guias de arrecadação estadual, uma para o ICMS Mensal, utilizando o código de receita 046-2 (Regime Periódico de Apuração), e outra para a partilha do DIFAL devido ao Estado de origem com o código 063-2 (Outros Recolhimentos Especiais). 3. Afirma ainda que esses dois valores foram declarados na Apuração do ICMS - Operações próprias na GIA, porém recebeu uma notificação de que o recolhimento da guia com o código 063-2 não foi quitado, sendo que o recolhimento foi realizado. Após procurar o Posto Fiscal de sua área, com o comprovante do pagamento, foi informado que não poderia ser dado a baixa no débito, devido o valor ter sido recolhido no código 063-2. 4. Diante do exposto, questiona qual o código correto para tal recolhimento e como proceder para recuperar este crédito pago nas próximas apurações. Interpretação 5. Em resposta ao questionamento da Consulente, informamos que o remetente paulista deverá escriturar o registro E300 e E310 para a parcela transitória do DIFAL destinada ao Estado de São Paulo. Por sua vez, na GIA-SP o lançamento será em outros débitos, com o novo código de subitem 002.87. 6. Entretanto, quanto ao recolhimento desse valor, ele será normalmente somado ao valor apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração e recolhido na mesma GARE, ou seja, com o código de receita 046-2 (Regime Periódico de Apuração). 7. Quanto ao valor já recolhido com o código incorreto, o procedimento adequado é a retificação da GARE: a Consulente deverá se dirigir ao Posto Fiscal ao qual se encontram vinculadas suas atividades para solicitar a retificação do código de receita da GARE, do 063-2 para o 046-2, por ter sido preenchida incorretamente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário