Você está em: Legislação > RC 9209/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 9209/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9.209 29/04/2016 06/05/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Transporte Obrigação principal Ementa <span size="3" jquery19109335324651372081="775"><span jquery19109335324651372081="776"> <p><span size="3"><span face="Calibri">ICMS – Fabricante de máquinas e equipamentos de uso industrial localizado em São Paulo – Aquisição de serviço de transporte interestadual – Transportadora paulista – Escrituração – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><span size="3"><span face="Calibri">I – A prestação de serviço de transporte com pontos de início e de término localizados em Estados distintos é interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).<o:p></o:p></p> <p><span size="3"><span face="Calibri">II – Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve atividade industrial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial), enquanto a correspondente aquisição será escriturada, pelo tomador, sob o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial).<o:p></o:p></p> <p jquery19109335324651372081="774"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:09 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9209/2016, de 29 de Abril de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/05/2016. Ementa ICMS Fabricante de máquinas e equipamentos de uso industrial localizado em São Paulo Aquisição de serviço de transporte interestadual Transportadora paulista Escrituração Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). I A prestação de serviço de transporte com pontos de início e de término localizados em Estados distintos é interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos 6 e 2 (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). II Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve atividade industrial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial), enquanto a correspondente aquisição será escriturada, pelo tomador, sob o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). Relato 1.A Consulente, por sua CNAE, fabricante de máquinas e equipamentos para uso industrial específico, informa contratar serviço de transporte de cargas de transportadora paulista com destinatário de outro Estado (cujo DACTE correspondente consigna o CFOP 6.352). 2.Considerando que tanto o estabelecimento remetente, tomador do serviço, como a transportadora estão localizados neste Estado, indaga qual CFOP deve considerar para a aquisição deste serviço de transporte, se 1.352 ou 2.352. Interpretação 3.Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. A contrario sensu, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna. 4.Portanto, considerando que a Consulente, remetente da mercadoria e tomadora do serviço de transporte, é estabelecimento industrial, tratando-se de prestação interestadual, a indicação do CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial) no Conhecimento de Transporte referente à prestação tomada, emitido pela transportadora, está de todo adequado (item 1 desta resposta). E, consequentemente, a escrituração desse documento fiscal, relativo à aquisição de serviço de transporte interestadual, deverá ser efetuada sob o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário