RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 180
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09/10/2024 16:23

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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)​


Artigo 180 (DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS ​56/24). (Artigo acrescentado pelo Decreto 68.557, de 24-05-2024; DOE 24-05-2024​)

Parágrafo único - E​​ste benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.​​

NOTA - VIGOROU ATÉ 30-09​​-2024

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