RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 182
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14/04/2025 15:37

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)​​​

Artigo 182 (RE​​FEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90). (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.​472, de 10-04-2025; DOE​ 11-04​-2025; em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025​​)​​​​

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.​​​


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