Você está em: Legislação > RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 79 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 79 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/03/2023 11:26 Conteúdo da PáginaANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)Artigo 79 (LEITE VEGETAL DE AVEIA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.517, de 27-02-2023; DOE 28-02-2023; efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação)§ 1º- Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste artigo. § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. Comentário