RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 80
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19/09/2023 18:28

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ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)​​


Artigo 80 (IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento), incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 81/23). (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.967, de 18-09-2023; DOE 19-09-2023​)

§ 1º - O disposto neste artigo somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. 

§ 2º - À operação de que trata este artigo não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais, salvo o previsto no artigo 37 do Anexo I deste regulamento. 

§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024.​​

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