RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 79
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01/03/2023 11:26

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)



Artigo 79 (LEITE VEGETAL DE AVEIA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 67.517, de 27-02-2023; DOE 28-02-2023; efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação)

§ 1º- Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste artigo. 

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024.



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