Resolução SFP 37 de 2025
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21/10/2025 04:00

RESOLU​ÇÃO SFP-37, DE 17.10.2025

(DOE 20-1​0-2025)

Divulga os índices percentuais d​​e participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2026 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.

Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados.

Artigo 3º - Os dados do componente Receita Tributária Própria foram publicados no Comunicado DICAR nº 43, de 17 de junho de 2025, e os dados referentes à população foram extraídos dos dados do último recenseamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Artigo 4º - Os índices já incluem o fator de 2% (dois por cento) a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.

Artigo 5º - No portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet ficará disponível para consulta a tabela com todos os componentes utilizados para o cálculo dos índices.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.


SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento​


Anexos


Anexo_a_Resolucao 37/2025 -IPM_ano_base_2024



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