Você está em: Legislação > Resolução SFP 37 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 37 de 2025 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 17/10/2025 20/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 21/10/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-37, DE 17.10.2025(DOE 20-10-2025)Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual;RESOLVE:Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2026 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados.Artigo 3º - Os dados do componente Receita Tributária Própria foram publicados no Comunicado DICAR nº 43, de 17 de junho de 2025, e os dados referentes à população foram extraídos dos dados do último recenseamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.Artigo 4º - Os índices já incluem o fator de 2% (dois por cento) a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.Artigo 5º - No portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet ficará disponível para consulta a tabela com todos os componentes utilizados para o cálculo dos índices.Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e PlanejamentoAnexosAnexo_a_Resolucao 37/2025 -IPM_ano_base_2024 Comentário