Você está em: Legislação > Resolução Conjunta PGE SFP 1 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta PGE SFP 1 de 2025 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 15/09/2025 17/09/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a prorrogação do prazo de trabalho da Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Tributos, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.127, de 14 de outubro de 2021. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/09/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO CONJUNTA PGE-SFP Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025(DOE 17-09-2025)Dispõe sobre a prorrogação do prazo de trabalho da Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Tributos, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.127, de 14 de outubro de 2021.A PROCURADORA GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 99, VI, e 115, XX, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 66.127, de 14 de outubro de 2021, que determina a formação de Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos pela Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda e Planejamento;CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta PGE-SFP nº 4, de 17 de outubro de 2024, republicada em 19 de novembro de 2024,RESOLVEM:Artigo 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação desta resolução conjunta, o prazo de trabalho da Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos, constituída pela Resolução Conjunta PGE-SFP nº 4, de 17 de outubro de 2024, republicada em 19 de novembro de 2024, para desenvolvimento do sistema e apresentação de relatório final com proposta de edição de ato normativo conjunto.Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:I - Procuradores do Estado:a) MICHELLE MANAIA SANJAR, a quem compete a coordenação dos trabalhos;b) DÉBORA SAKAMOTO, a quem compete a coordenação dos trabalhos;c) CARMEN SABRINA COCHRANE SANTIAGO VIANA;d) MARCELO BULIANI BOLZAN.II - Auditores Fiscais da Receita Estadual:a) EDUARDO FILENO BATISTA;b) ALFRED JOHANN HESS;c) JANAINA TAIS BONATO;d) GERSON FABRE MARÇÃO.Artigo 3º - A Comissão deverá entregar relatório final e proposta de edição de ato normativo conjunto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta resolução conjunta.Parágrafo único - Os relatórios da Comissão serão juntados ao Processo Administrativo SEI nº 023.00006806/2023-57.Artigo 4º - Apresentado o relatório final, o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal emitirá manifestação e submeterá a proposta de edição do ato normativo conjunto ao Procurador Geral do Estado, que o levará ao conhecimento do Secretário da Fazenda e Planejamento para decisão conjunta.Artigo 5º - A participação na Comissão de que trata esta resolução constitui serviço relevante.Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRAProcuradora Geral do EstadoSAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário