Resolução SFP 30 de 2023
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23/05/2023 04:00

​​RESOLUÇÃO SFP-30, de 19-05-2​​023.

(DOE 20-05​​-2023)

Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autoriza​ção para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Artigo 1º - A 8ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada “ProAgro-SP”, será realizada no período de 22 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 8ª Rodada do ProAtivo será de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em junho de 2023. 

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.​​​​​​

Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta resolução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283 (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”). 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.​​

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