Você está em: Legislação > Resolução SFP 30 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 30 de 2023 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30 19/05/2023 20/05/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/05/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-30, de 19-05-2023.(DOE 20-05-2023)Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - A 8ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada “ProAgro-SP”, será realizada no período de 22 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023. § 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 8ª Rodada do ProAtivo será de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). § 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em junho de 2023. § 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta resolução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283 (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”). Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário